Patos: Justiça impede PSC de participar das eleições por tentar fazer duas convenções

Uma decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública em Patos, Vanessa Moura Pereira Cavalcanti, concedeu uma Tutela Antecipada anulando a convenção do Partido Social Cristão(PSC) de Patos, realizada no último dia 3 de agosto, e convocada pelo vice-presidente da legenda, Edmilson Araújo, ex-vereador.

O recurso foi impetrado pelo presidente do PSC, Afranildo Pereira(Nildo), que considerou que houve erro no processo de convocação e realização da Convenção, feita a sua revelia pelo grupo de filiados capitaneados pelo ex-vereador, visto que, segundo o artigo 17, inciso 7º, do Estatuto do PSC, cabe ao presidente realizar tal tarefa de convocar e presidir convenções.

Segundo Nildo Pereira, ele havia convocado a Convenção para o dia 05 de agosto e protocolado o pedido na Justiça Eleitoral, às 10h09 do dia 25 de julho. Ocorre que o grupo da comissão provisória liderado pelo vice-presidente, fez uma outra convocação com data retroativa e protocolou no Cartório Eleitoral o pedido no mesmo dia às 11h33min.

Assim, ficaram duas convenções marcadas para datas diferentes com intuitos diferentes. O grupo liderado pelos ex-vereadores Edmilson Araújo e Francisco de Assis, queria se coligar na proporcional com partidos tidos de oposição e na majoritária com o pré-candidato Dinaldo Filho.

Já o presidente Nildo Pereira já tinha a intenção de levar o partido de se aliar ao PMDB, cujo pré-candidato é o deputado Nabor Wanderley.

De acordo com os advogados do PSC, Alexandre Nunes e André Guedes, a convenção marcada pelo presidente para o dia 05 não pôde ser realizada já que o grupo do vice-presidente conseguiu uma Liminar na 5ª Vara da Fazenda Pública em Patos, concedida pelo juiz Gustavo Camacho, impedindo a sua realização, no Patos Tênis Clube.

Diante das duas decisões judiciais, Alexandre explicou que as duas convenções estão anuladas de fato e de direito e que, portanto, o PSC está impedido, por hora, de participar de qualquer coligação com outras legendas, assim como pretendia o vice-presidente e seu grupo. Ou seja, não poderá participar das eleições 2016, caso em tempo hábil, haja uma decisão judicial revertendo tal quadro.

Segundo Nunes, o PSC está impedido de se coligar com outros partidos na majoritária e proporcional, impendido assim também seus filiados registrarem candidatura na Justiça Eleitoral já que uma convenção foi anulada e outra nem sequer chegou a ser realizada.

Alexandre deixou claro ainda que caso algum partido insista em continuar com o processo de coligação com PSC, corre o risco de ter todos os votos conseguidos por tal coligação anulados posteriormente.