SBT é condenado a indenizar noivos por festa de casamento frustrada

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso apresentado pelo SBT e condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 74 mil a um casal de noivos que havia sido selecionado para participar do programa “Fábrica de Casamentos”.

O “Fábrica de Casamentos” é um reality show no qual um time de especialistas tem a missão de, em sete dias, promover um casamento de conto de fadas.

T.P. e S.S se inscreveram e foram escolhidos para participar do programa que seria gravado no dia 14 de dezembro de 2016.

Os noivos não precisariam se preocupar com nada. Buffet, trajes, cardápio e os demais itens para um “casamento perfeito” seriam bancados pela produção do programa, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi.

Eles convidaram cem pessoas para a festa, entre amigos e parentes, mas cerca de 20 dias antes da cerimônia, a produção do programa cancelou o evento alegando “mudanças no cronograma”.

T.P e SS. procuraram ainda o buffet onde seria realizada a gravação, pensando em assumir os custos, mas desistiram quando foram informados sobre os valores.

Os noivos disseram à Justiça que, com muita “dor” e “vergonha”, tiveram de procurar os convidados para desconvidá-los. Devolveram os presentes e ainda precisaram explicar para filha de 8 anos que o casamento não mais ocorreria.

Em março de 2018, os dois se casaram no civil, mas não tiveram recursos para realizar a festa. Em decorrência do sentimento de humilhação, segundo relataram no processo, nem avisaram os amigos.

O SBT disse à Justiça que o cancelamento do evento não foi um “ato ilícito” e que não pode ser obrigado a fazer uma doação “sob vara”.

A emissora afirmou no processo que a festa teve de ser abortada por “inúmeros motivos” e que a “suposta tristeza e frustração foram mitigadas pelo tempo da relação”, citando que “o casal já tinha uma vida em conjunto” antes de se inscrever no programa.

A reclamação à Justiça, afirmou, seria um capricho dos noivos.

O SBT perdeu em primeira instância, recorreu e foi novamente derrotado.

O desembargador Rogério Cimino, relator do processo no TJ, afirmou que o cancelamento causou “angústia e sofrimento que extrapolam o mero descumprimento contratual”. A decisão foi publicada no final de janeiro.

Além do SBT, foi condenada também a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo. O pagamento dos R$ 74 mil, que deve ser feito de forma solidária pelas duas empresas, refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária.

A emissora e a produtora podem ainda apresentar novo recurso.

Da coluna do Rogério Gentile/UOL