A revogação do reajuste de 10% na tarifa do sistema de transporte coletivo de Campina Grande foi requerida pela Defensoria Pública da Paraíba por meio de ação civil pública proposta contra a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos do município (STTP), para que volte a custar R$ 3.
Os defensores públicos subscritores da ação, Alípio Bezerra e Philippe Mangueira, requereram ainda ao Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande a condenação da STTP, a título de indenização, no valor mínimo de R$ 1.177.814,10 (um milhão, cento e setenta e sete mil, oitocentos e catorze reais e dez centavos) aos consumidores, pelos danos materiais e morais causados.
USUÁRIOS INCONFORMADOS
Ambos destacaram em seu pedido, terem sido procurados no Núcleo de Atendimento da DPPB por usuários do serviço de transporte público, inconformados com o reajuste de R$ 3 para R$ 3,30 sugerido pelo Conselho Municipal de Transportes Públicos e homologado pela STTP no último dia 23 de janeiro.
Eles traçaram um histórico dos constantes reajustes aplicados sobre as tarifas de ônibus desde 2015, citaram, como parâmetro, o fato de a inflação acumulada de 2017 ter sido de apenas 2,94%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e invocaram os princípios da eficiência e modicidade que devem nortear esse serviço público, considerado pelo Constituição Federal de caráter essencial.
REAJUSTE IMPROCEDENTE
De forma didática, Alípio Bezerra e Philippe Philippe Mangueira demonstraram a improcedência das alegações para o reajuste, lembrando que a diminuição do número de passageiros no transporte coletivo se deu justamente por conta dos seguidos e abusivos reajustes tarifários; que os percentuais de aumento no óleo diesel e custo com salários de empregados são inferiores ao reajuste tarifário.
“Por fim, não há falar em manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, posto que este advém da relação entre receitas e custos, de modo que eventuais aumentos de receita devem ser também compartilhados pelas empresas concessionárias com os usuários de serviço público essencial”, arremataram.