Paraíba e Pernambuco: Gaeco deflagra quinta fase da Operação Papel Timbrado

O Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público do da Paraíba (Gaeco/MPPB), juntamente com o Gaeco de Pernambuco, com a Promotoria de Santa Luzia/PB, com a Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deccor), com a Polícia Militar (Choque) e com a colaboração técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), deflagrou a quinta fase da Operação Papel Timbrado, na manhã desta quinta-feira (21).

O objetivo é o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão, por força de decisão proferida pela 6ª Vara Criminal da Capital, para combater crimes de fraude à licitação e desvio de recursos públicos, em João Pessoa e Santa Luzia, na Paraíba, e na capital pernambucana.

Segundo a investigação, empresários já denunciados pelo Gaeco/MPPB em outras fases dessa operação, por participação em organização criminosa, em conluio com servidores integrantes do Departamento de Estrada e Rodagem da Paraíba (DER), o então chefe da DCM e integrantes da Comissão Permanente de Licitação, fraudaram um procedimento licitatório (Convite 07/13) relacionado à construção do aterro de acesso à ponte sobre o Rio Estivas, na rodovia PB-041, e contribuíram para o desvio e a apropriação dos recursos públicos dele provenientes, em prejuízo estimado em R$ 154 mil aos cofres públicos do Estado.

Os mandados de busca e apreensão da Operação Papel Timbrado foram direcionados para empresas, órgão público e residências localizadas em João Pessoa (à sede do DER e às residências de mais três alvos, dentre os quais, um integrante e um ex-integrante do corpo de servidores daquele órgão), Santa Luzia (à sede da Consultoria e Construções Santa Luzia Ltda. – ME) e Recife (à residência do então engenheiro da empresa Monte Belle Ltda. – ME, beneficiada na licitação fraudulenta).

Pelos fatos praticados, os investigados envolvidos na trama, de acordo com suas responsabilidades, irão responder pelos crimes previstos nos seguintes artigos: art. 90 da Lei nº 8.666/93 e 312 do Código Penal. De acordo com o Gaeco, todos os mandados foram cumpridos.