MPT quer relatório semanal para acompanhar fornecimento de EPIs a profissionais de saúde

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) determinou que a Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande deverá enviar relatório semanal para que o órgão possa acompanhar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a profissionais de saúde do município, entre eles, aqueles que atendem no Samu. Além disso, deve enviar dados sobre possíveis profissionais infectados com o novo coronavírus e quais medidas adotadas.

 

A Secretaria de Saúde deverá apresentar também ao MPT, semanalmente, informações sobre o estoque detalhado de EPIs existente em cada unidade de saúde; número de EPIs utilizados pelos profissionais na semana de referência; fichas de recebimento dos EPI’s pelos profissionais na semana de referência; quantos e quais profissionais que, por ventura, forem infectados pelo Covid-19; quantos e quais profissionais estão afastados por suspeita de Covid-19; em que circunstâncias ocorreram os contágios e quais medidas foram adotadas.

 

Uma reunião aconteceu nesta terça-feira (21/04), por videoconferência, com secretário de Saúde do Município de Campina Grande, gestores de unidades de saúde geridas pelo município e membros dos três ramos do Ministério Público (MPT, MPF e MP-PB), com o objetivo de tratar sobre medidas de prevenção e controle para evitar o contágio de profissionais de saúde pela Covid-19 e saber que medidas estão sendo observadas nas unidades de saúde de referência para a doença, no município de Campina Grande.

 

“A proteção e a segurança dos profissionais de saúde é prioridade para o Ministério Público. Acompanharemos não apenas a aquisição dos EPIs pelo Município de Campina Grande e o estoque existente, mas também a entrega desses equipamentos aos profissionais de saúde”, garantiu a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra.

 

Participaram também da reunião o procurador do Trabalho em Campina Grande Raulino Maracajá, a procuradora da República Acácia Suassuna (MPF) e a promotora de Justiça Adriana Amorim (MP-PB). Eles se reuniram com o secretário de Saúde de Campina Grande, Filipe Reul; com o diretor clínico do Samu de Campina Grande, Ismael Camilo Kim; com o diretor da UPA Dinamérica, Luciano Tulio Serafim Teixeira; com o diretor da UPA Alto Branco, Giovanny Roncally Costa Vasconcelos; com o diretor técnico do Hospital Municipal Pedro I, Manoel Jorge Sampaio de Pinho e com o diretor do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA), Mário de Oliveira Filho.

 

 

FICOU DETERMINADO QUE A PREFEITURA DE CAMPINA GRANDE DEVERÁ:

1.         Apresentar o plano de contingenciamento do Município de Campina Grande, com a apresentação, dentre outras informações, dos protocolos de fluxo adotados por cada unidade de saúde para atendimento de pacientes com suspeita ou contaminados pela Covid-19, nos quais constem a indicação das medidas de controle e prevenção que estão sendo observadas para evitar que os profissionais sejam contaminados, em especial a discriminação dos EPIs concedidos aos profissionais em cada nível da assistência.

 

2.         APRESENTAR SEMANALMENTE INFORMAÇÕES SOBRE:

2.1 Estoque detalhado de EPIs existente em cada unidade de saúde e no CAF;

2.2 Número de EPIs utilizados pelos profissionais na semana referência;

2.3 Fichas de recebimento de EPI’s pelos profissionais na semana referência;

2.4 Quantos e quais profissionais foram infectados por COVID-19;

2.5 Quantos e quais profissionais estão afastados por suspeita de COVID-19;

2.6 Em que circunstâncias ocorreram os contágios;

2.7 Quais medidas foram adotadas;

 

3.         Assegurar o afastamento das atividades dos profissionais que integrem o grupo de maior vulnerabilidade ao COVID-19;

 

4.         Assegurar a continuidade do vínculo e do pagamento da remuneração aos profissionais que estiverem afastados das atividades, por integrarem o grupo de maior vulnerabilidade à COVID-19 ou em decorrência de suspeição ou contaminação pela COVID-19;

 

5.         Publicar diariamente boletim municipal com a indicação de:

5.1       Leitos (UTI e enfermaria) existentes no Município (público e privado) destinados prioritariamente a pacientes suspeitos e contaminados pela COVID-19;

5.2       Número de leitos (UTI e enfermaria) ocupados e unidade hospitalar onde os pacientes estão internados;

5.3       Número de casos suspeitos;

5.4       Número de casos confirmados;

5.5       Número de profissionais que laboram em unidades de saúde suspeitos e confirmados;

5.6       Número de casos recuperados.