Decreto de calamidade trata de acesso ao crédito por empresas paraibanas

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta terça-feira (21), o decreto 40.194 que estabelece a situação de calamidade pública em todo o território paraibano devido à pandemia do coronavírus. A medida se enquadra no padrão recomendado pela Defesa Civil Nacional e é um dos pré-requisitos para que empresas paraibanas tenham acesso ao crédito diferenciado junto ao Banco do Nordeste do Brasil (BNB). O prazo de 180 dias, estabelecido pelo decreto divulgado hoje, não está relacionado ao período de vigência das medidas de isolamento social, que se estendem até o dia 3 de maio, conforme prevê o decreto 40.188.

Com a medida estabelecida no decreto disponibilizado nesta terça-feira, microempresários e produtores rurais paraibanos poderão ter acesso a financiamentos, através do Programa Microfinanças (Crediamigo e Agroamigo). A liberação de recursos que somam R$ 2,5 bilhões atende a um pleito do governador João Azevêdo junto ao BNB e pode beneficiar 348 mil pessoas.

O decreto 40.194 ainda autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do poder público à situação vigente, como requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais, e adquirir bens e serviços com dispensa de procedimentos licitatórios, autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário, nos casos de efetiva demonstração de urgência.

Ainda fica  mantido em pleno vigor o decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabeleceu estado de calamidade pública no Estado, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus e suas repercussões nas finanças públicas do Estado, e que já foi reconhecido pela Assembleia Legislativa da Paraíba.