MPPB vai investigar gestão Berg Lima por contratos suspeitos do lixo que giram em torno de R$ 9,3 milhões

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da 4º promotora de Justiça Maria Edlígia Chaves Leite, instaurou inquérito civil para investigar contratos, por meio de dispensa de licitação, firmados entre a Prefeitura de Bayeux, sob o comando do prefeito Berg Lima, e empresas de lixo. Os contratos e aditivos com a Limpmax Construções e Serviços e Mac Construções e Serviços, que giram em torno de mais de R$ 9,3 milhões, estão sob suspeita. Portaria que instaura a investigação foi publicada oficialmente no domingo (1º).

Os alvos desta investigação são especificamente o contrato nº 006/2019 e Aditivo, firmados entre o município de Bayeux e Empresa Limpmax Construções e Serviços Eireli, por meio da Dispensa de Licitação nº 02/2019; e o contrato nº 07/2019, resultante do Pregão Presencial nº 020/2019, feito com a Empresa Mac Construções e Serviços Ltda, para execução de serviço de limpeza urbana da cidade. De acordo com a promotora, os dados tem como base documentos retirados do Inquérito Civil nº 013.2018002280.

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Os contratos de lixo feitos pelo município de Bayeux estão sendo acompanhados pelo MPPB, inclusive em razão das inúmeras dispensas de licitações irregulares, inclusive alguns contratos já foram objeto de ações de improbidades administrativa.

Detalhes e valores

Conforme o MPPB, em 13 de fevereiro de 2019 foi celebrado contrato com empresa Limpmax no valor mensal de R$ 556.922,21. Já em 14 de agosto de 2019 foi firmado o contrato nº 075/2019, com base no Pregão Presencial nº 020/2019, com a empresa Mac Construções e Serviços Ltda, pelo prazo de 12 meses, no valor de R$ 8.790.255,84.

Porém, em 11 de setembro de 2019 o município firmou um Contrato Emergencial nº 096/2019 com a mesma Mac Construções e Serviços Ltda, em razão da suspensão do contrato anterior (nº 075/2019) e que em 07 de outubro de 2019 foi retomado o contrato firmado em agosto (o mesmo nº 075/2019), com base no Pregão Presencial nº 020/2019, entre o município e a Empresa Mac Construções e Serviços Ltda, que é o contrato que está vigente.

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No início de 2019 população viveu momentos de calamidade devido a problemas na limpeza urbana em Bayeux

Irregularidades apontadas pelo TCE-PB

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) realizou análise do contrato nº 006/2019, referente a dispensa de licitação (nº 002/2019), firmado com a Limpax. No Relatório da Auditoria indicou na conclusão o seguinte:

• Ausência da publicação do decreto de emergência ou de calamidade pública, conforme preceitua o art. 26, parágrafo único, I, da Lei nº 8.666/1993 (item 3);

• Ausência de ampla pesquisa de preço, em desconformidade com o art. 26, parágrafo único, III, da Lei nº 8.666/1993 (item 6);
• Utilização de projeto básico e planilha orçamentária elaborados e utilizados na contratação do mesmo serviço do ano de 2015, utilizando o índice inflacionário IGP-M para atualizar os valores base (item 15);
• Ausência da Licença de Operação Ambiental obrigatória para que a empresa contratada possa realizar a coleta de resíduos sólidos no Estado da Paraíba (item 17);
• Ausência da designação de responsável técnico da contratada, habilitado pelo CREA-PB (item 18).

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Foi proferido o AC1 TC 2081/2019, do processo TC nº 3004. “Falhas que não tem o condão de impactar no julgamento favorável do presente processo. Julgamento regular com ressalvas do processo administrativo de Dispensa, do contrato e do termo aditivo dele decorrente. Recomendação ao Prefeito e Secretário da SEINFRA do Município. Traslado da decisão para os autos do Processo de Acompanhamento de Gestão do Prefeito, exercício de 2019. Arquivamento do processo”, versa trecho da ementa do TCE.

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Um dos contratos sob suspeita foi realizado com a Mac Construções, empresa que é investigada no Rio Grande do Norte

O Tribunal de Contas, por meio do Processo TC 18661/19 proferiu Acórdão e determinou:

“NÃO REFERENDAR os itens 1 e 3 da Decisão Singular DS1 TC 00144/2019 do Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, a seguir transcritos: 1. Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1952 do Regimento Interno(Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando ao Prefeito do Município de Bayeux, Sr. Gutemberg de Lima Davi e, bem assim ao gestor do Contrato, o Secretário da Infraestrutura, Sr. José Leonel de Moura, a suspensão do processamento de despesas à conta do Contrato 0096/2019 decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação de nº 00024/2019, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana, até decisão final do mérito e de quaisquer outros em benefícios em favor da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 07.238.141/0001-96, com sede no município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte; 3 Comunicar ao Ministério Público Estadual acerca dos fatos aqui relatados para apuração de possíveis atos de improbidade e/ou crimes”.

Berg Lima então firmou uma Dispensa de Licitação (nº 024/2019), assinando o Contrato 0096/2019, com a Mac Construções, por ocasião da suspensão do processo principal. O TCE igualmente fez uma análise desse
processo licitatório, decidindo nos autos do Processo nº 18661/19:

“Emitir, com arrimo no § 1º do Art. 1952 do Regimento Interno (Resolução Normativa RN TC 10/2010), MEDIDA CAUTELAR determinando ao Prefeito do Município de Bayeux, Sr. Gutemberg de Lima Davi e, bem assim ao gestor do Contrato, o Secretário da Infraestrura, Sr. José Leonel de Moura, a suspensão do processamento de despesas à conta do Contrato 0096/2019 decorrente do procedimento de Dispensa de Licitação de nº 00024/2019, que tem por objeto a contratação de empresa de Engenharia Especializada para a execução dos serviços de limpeza urbana, até decisão final do mérito e de quaisquer outros em benefícios em favor da empresa MAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ 07.238.141/0001-96, com sede no município de Nísia Floresta, no Estado do Rio Grande do Norte”.

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MPPB destacou que apesar das recomendações e decisões do TCE-PB, a Prefeitura de Bayeux seguiu com os contratos em vigor

Empresa investigada e desobediência ao TCE

A promotora Maria Edlígia destaca na portaria de instauração do inquérito que “a Promotoria de Justiça de Macau/RN, [informa que] a empresa Mac Construções é ré em vários processos de improbidade administrativa naquele estado”.

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“Mesmo diante das recomendações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba continua em vigor o Contrato nº 075/2019 firmado com a Mac Construções e que é necessário acompanhar a execução desse contrato e verificar se o que realmente está sendo pago foi o serviço efetivamente realizado”, justifica a promotora.

O contrato principal firmado como a Mac Construções está sendo acompanhado pelo MPPB. Já foram realizadas oitiva com fiscais dos contratos, porém, em razão da mudança de alguns servidores ainda existem
pendências a serem esclarecidas pelo MP.

Conforme a promotora, o inquérito tem por objetivo averiguar se houve lesão aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, visando assegurar o cumprimento das normas que regem a boa administração pública.

Confira documento

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