A Justiça atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), em ação civil pública (ACP), e concedeu decisão liminar que proíbe o Município de Araruna de remover os servidores públicos municipais, sem fundamentar os fatos que motivaram as transferências e sem o devido processo administrativo. A mesma decisão também suspendeu as portarias de remoções 10, 12, 15, 17, 18, 19 e 20, editadas este ano, pela Prefeitura, garantindo o retorno dos servidores municipais nelas indicados aos locais de trabalho onde estavam lotados em dezembro de 2017.

O processo 0800071-59.2018.815.0061 tramita na 1ª Vara da Comarca de Araruna/PB e resultou da notícia de fato da Promotoria de Araruna 057.2018.000093. De acordo com o promotor de Justiça, Leonardo Fernandes Furtado, “a investigação ministerial constatou, no âmbito administrativo do ente municipal promovido, a realização de remoções de servidores públicos municipais desprovidos de motivação fática e jurídica e sem a prévia existência de procedimento administrativo”.

O Ministério Público tentou resolver o problema amigavelmente, mediante a formalização de acordo/termo de ajustamento de conduta, mas o Município não aceitou. De acordo com decisão judicial, tomada no último dia 14, a remoção de servidor, embora seja ato discricionário, de conveniência e oportunidade da administração, deve ser adequadamente fundamentado e revelar a raiz de sua motivação, o que não ocorreu.