Isolamento rígido na Grande JP: o que pode e o que não pode ser feito

Regras são válidas para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. Haverá fiscalização diária nas oito cidades

O novo decreto que impõe medidas de isolamento social mais rígidas de circulação de pessoas e veículos a Região Metropolitana de João Pessoa já está em vigor – a partir desta segunda-feira (1º). Com isso, muitas dúvidas surgem nos moradores da região: o que pode e não pode fazer? As medidas se estendem até o dia 14 de junho, porém penalidades no descumprimento só serão aplicadas a partir do dia 4.

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As regras são válidas para as cidades de João Pessoa, Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu.

O decreto prevê isolamento social rígido, com dever de confinamento e permanência domiciliar, controle da circulação de veículos particulares e da entrada e saída dos municípios – terá fiscalização diária nas oito cidades -, bem como a proteção de pessoas do grupo de risco.

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O que não pode ser feito

  • Confinamento e permanência domiciliar são obrigatórios e ninguém deve sair de casa, com algumas exceções;
  • Pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19 não podem sair de casa e devem permanecer em isolamento obrigatório, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde;
  • Está proibida a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos, tais como praias, praças, calçadões, salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais;
  • Carros não podem utilizar balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo/Costinha, estando o funcionamento livre apenas para passageiros, com exceção apenas para os veículos da saúde e da segurança pública.

O que pode ser feito

  • Serviços essenciais (mercados, farmácias, padaria, bancos e unidades de saúde) continuam funcionando e as pessoas podem se deslocar até eles;
  • Funcionários de serviços essenciais, área de saúde e locais com permissão para funcionar podem passar pelas barreiras se comprovarem a atividade;
  • Táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente;
  • Transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde funcionam normalmente.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido

  • Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
  • Deslocamento para fins de assistência veterinária;
  • Deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
  • Deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
  • Deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
  • Deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;
  • Deslocamento para serviços de entregas;
  • Deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
  • Circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
  • Deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;
  • Trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
  • Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Casos em que o deslocamento de pessoas é permitido entre as 8 cidades

Com informações do G1