Desembargadora derruba decreto da PMJP e mantém uso de máscara

Decisão que liberou o uso do equipamento de proteção em locais abertos foi publicada no último sábado (18), pelo prefeito Cícero Lucena

A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou que a Prefeitura de João Pessoa siga as orientações estabelecidas no decreto estadual de combate à Covid-19 e mantenha o uso obrigatório de máscaras em locais abertos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22).

No decreto publicado no último sábado (18), o prefeito Cícero Lucena (PP) liberou o uso de  máscara em local aberto. O Ministério Público já tinha recorrido à Justiça, mas não obteve êxito nos dois primeiros pleitos.

A desembargadora ainda tornou obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no municípios. Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.