Os delegados de Polícia terão que emitir recibos a quem pagar fiança arbitrada, após denúncias de que agentes públicos da Polícia Civil estariam se apropriando de valores pagos pelos beneficiários. A decisão foi tomada pelo Núcleo de Controle da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap-MPPB), pela Delegacia Geral e a Corregedoria da Polícia Civil

O coordenador do Ncap, o promotor de Justiça Guilherme Lemos, ressaltou que há uma necessidade urgente de acabar com essa prática de corrupção nas delegacias da Polícia Civil e que a recomendação atende a esse objetivo. Além do coordenador do Ncap, assinam a recomendação o promotor de Justiça do Ncap, Túlio César Fernandes Neves; o delegado-geral da PC, Isaías José Dantas Gualberto, e o corregedor-geral da PC, João Alves de Albuquerque.

De acordo com a recomendação, delegados, agentes de investigação, escrivães e demais integrantes da PC na Paraíba, ao receberem pagamentos de fianças, deverão, imediatamente, entregar os recibos referentes aos valores pagos aos cidadãos beneficiados com a medida. No recibo deverá constar o nome do beneficiário, o valor pago, a qualificação do pagador, o crime imputado ao beneficiário, a data, o local, e as assinaturas do delegado e do escrivão, com a identificação de suas respectivas matrículas no serviço público.

Também está definido no documento que a Delegacia Geral de Polícia Civil irá elaborar um modelo de recibo contendo os itens elencados e encaminhá-lo aos integrantes da PC, juntamente com um comunicado sobre a obrigação da emissão do recibo, “como uma forma de salvaguardar os seus direitos e os do cidadão pagador”.