Com ferramenta ilegal, Eliza Virgínia expõe professores a constrangimentos e transtornos psicológicos

Nesta sexta-feira (29), a despeito da Lei Estadual nº 11.230/2018 e nota técnica do Conselho Estadual de Educação, que garantem a liberdade de cátedra e fundamentam a legalidade desse direito para professores da rede pública e privada de educação, a vereadora de João Pessoa, Eliza Virgínia (Progressistas), irá promover um debate na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) sobre a “doutrinação ideológica” nas escolas, ou seja, o ‘Escola sem Partido’.

Para tal debate, que abrangerá ainda “ideologia de gênero” e “feminismo”, participarão a deputada estadual por Santa Catarina Ana Campagnolo (PSL) e o deputado estadual Wallber Virgolino (Patriotas). Ana Campagnolo lançou recentemente o livro ‘Feminismo: perversão e subversão’, no qual adota uma postura crítica e realiza um revisionismo histórico sobre as conquistas do movimento e está viajando por diversos municípios do país para divulgar a publicação.

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Além desta sessão especial, que contraria a lei estadual promulgada em 2018 pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB), Eliza criou um perfil no Instagram no qual realiza uma atividade que é considerada ilegal pela legislação paraibana, a legislação federal e entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Denominado de “Alô Educação”, o perfil “denuncia” professores que supostamente fazem o “doutrinação ideológica”, e expõe, além dos professores, estudantes e pessoas que sequer há confirmação se são docentes e em contextos não detalhados pelas publicações. O mecanismo foi anunciado em outubro pela vereadora, na própria CMJP, e entrou em atividade em novembro, com a possibilidade dos alunos fazerem “denúncias” pelo direct do Instagram ou através de um site que foi criado, sob o domínio de “www.aloeducacao.com.br”.

“A respeito do canal alimentado pela vereadora, ao meu ver, se denota a criação ilegal de uma ‘ouvidoria social’ proposta para combater supostos abusos que porventura sejam praticados em sala de aula, conferindo aos adolescentes em idade escolar amplos poderes que atingem a liberdade de expressão e pensamento alheio, afrontando não apenas a legislação federal e a estadual, mas também o pronunciamento vinculante do STF na ADPF 548, que proibiu justamente que autoridades públicas promovam ou permitam o controle da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e servidores dentro dos ambientes escolares”, afirmou o jurista Diógenes Dantas que é fundador da Liga Acadêmica de Direito Processual (LADPROC) e porta-voz da ONG ‘Instituto Projeto Público’, que luta em prol de transparência e eficiência da máquina pública.

Ele lembrou que a própria Ana Campagnolo foi obrigada a suspender uma ferramenta semelhante que criou em Santa Catarina por decisão do STF justamente pelo fundamento jurídico estabelecido pelas legislações em diversos âmbitos. Na avaliação do jurista, não há indicativo de que Eliza Virgínia ou outros parlamentares que façam o mesmo sejam denunciados por improbidade administrativa, “mas existe a possibilidade do Ministério Público querer investigar intimidações de professores”.

Professores expostos

A nota técnica do Conselho Estadual de Educação, publicada nessa quarta-feira (27), é uma das ações consequentes de denúncias de professores ao Ministério Público Federal (MPF), que relataram ameaças, constrangimento e exposição pública por integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) e da vereadora Eliza Virgínia (Progressistas). Outra medida realizada pelas autoridades para coibir a ação da vereadora e dos grupos, considerada ilícita, foi a fixação do prazo de um mês para que as 663 escolas estaduais da Paraíba coloquem cartazes com os seguintes dizeres: “Escola é território aberto do conhecimento e livre de censura: repressão ideológica não é legal”.

De acordo com o professor de inglês Philipe Araújo, da Escola Cidadã Integral Francisca Ascenção Cunha, instituição de ensino alvo da parlamentar, Eliza expôs quatro professores da escola durante discurso na CMJP e em suas redes sociais, acusando os docentes de serem “cristofóbicos e doutrinadores” (ver vídeo abaixo). Ele revelou que uma das professoras expostas está fazendo terapia psicológica e tomando medicamento controlado em decorrência das ações consideradas ilegais da vereadora.

Vereadora já tentou emplacar ‘Escola sem Partido’ em João Pessoa

Em março de 2016, Eliza Virgínia apresentou projeto de lei criando o “Escola sem Partido” nas escolas da Capital. Após debates na Câmara, o PL foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMJP em agosto de 2017, enterrando as pretensões da parlamentar de instituir a censura aos professores por legislação municipal.

Dispositivos legais

Lei Estadual nº 11.230/2018:

Art. 1 º Todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seus pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino da Paraíba.

Art. 4º É vedado o uso de equipamentos tecnológicos, sem a finalidade educacional, durante as atividades escolares, e sem a prévia anuência do responsável pelos atos didático-pedagógicos.

Art. 5º As unidades de ensino, ouvidos os atores do processo educacional (professores, funcionários e alunos), sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa dos eventuais transgressores, deverão estabelecer em seus regulamentos sanções de advertência e suspensão para quem descumprir os preceitos desta Lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 206 da Constituição Federal:

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a
arte e o saber;
III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino;
VI. gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII. garantia de padrão de qualidade. (art. 206, C.F.)

Artigo 207 da Constituição Federal:

II. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
XI. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XII. consideração com a diversidade étnico-racial (incluído pela Lei No 12.796/2013)

Plano Estadual de Educação (2015-2025):

13.1. Garantir a inclusão de práticas pedagógicas na educação que contemplem a educação em direitos humanos no sentido da convivência e respeito entre os diferentes, a mediação de conflitos e a educação para a paz;
13.3. Monitorar o encaminhamento dos casos notificados de violência e discriminação da/na escola articulando a rede de proteção social;
13.5. Estimular os estudos de educação em direitos humanos e de diversidade, na formação inicial e continuada dos profissionais da educação, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma interdisciplinar, transdisciplinar e transversal, articulando-os à promoção dos direitos humanos (meta do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos).

Entendimento do STF de março de 2017 proferido pelo ministro Luís Barroso, com base em lei estadual de Alagoas:

23. A Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas (…) determinou que as escolas e seus professores atendessem ao “princípio da neutralidade política e ideológica”. A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases.

24. A imposição da neutralidade – se fosse verdadeiramente possível – impediria a afirmação de diferentes ideias e concepções políticas ou ideológicas sobre um mesmo fenômeno em sala de aula. A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala. Veja-se que a questão não escapou à percepção do Ministério da Educação, que observou, acerca desta exigência: “O Ministério da Educação entende que, ao definir a neutralidade como um princípio educacional, o indigitado Projeto de Lei contradiz o princípio constitucional do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, uma vez que tal pluralidade efetiva-se somente mediante o reconhecimento da diversidade do pensamento, dos diferentes saberes e práticas. O cerceamento do exercício docente, portanto, fere a Constituição brasileira ao restringir o papel do professor, estabelecer a censura de determinados conteúdos e materiais didáticos, além de proibir o livre debate no ambiente escolar. Da mesma forma, esse cerceamento pedagógico impede o cumprimento do princípio constitucional que assegura aos estudantes a liberdade de aprender em um sistema educacional inclusivo.”

37. Há uma evidente relação de causa e efeito entre o que pode dizer um professor em sala de aula, a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento e a tolerância à diferença. Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus. É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo.

38. A própria concepção de neutralidade é altamente questionável, tanto do ponto de vista da teoria do comportamento humano, quanto do ponto de vista da educação. Nenhum ser humano e, portanto, nenhum professor é uma “folha em branco”. Cada professor é produto de suas experiências de vida, das pessoas com quem interagiu, das ideias com as quais teve contato. Em virtude disso, alguns professores têm mais afinidades com certas questões morais, filosóficas, históricas e econômicas; ao passo que outros se identificam com teorias diversas. Se todos somos – em ampla medida, como reconhecido pela psicologia – produto das nossas vivências pessoais, quem poderá proclamar sua visão de mundo plenamente neutra?