O Conselho Estadual de Educação da Paraíba lançou nota técnica pela defesa ampla e irrestrita aos princípios e direitos da liberdade de cátedra, pluralismo de ideias e da gestão democrática do ensino. A nota é um dos encaminhamentos de reunião ocorrida em outubro de 2019, quando professores procuraram o Ministério Público Federal para relatar ameaças à liberdade de cátedra e que estariam sob pressão em razão da atividade de docência. Na ocasião, relataram que teriam se sentido intimidados durante a ida de integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) – defensores do movimento Escola Sem Partido – a uma escola, acompanhados por vereadores da capital.
Na nota técnica, o órgão deliberativo posiciona-se “contra toda forma de intimidação e perseguição aos professores e professoras; de tentativas de censurar ou reprimir conteúdos curriculares; de tentativas de coibir metodologias e debates para a formação cidadã das crianças e jovens”, e deixa claro que “toda afronta à liberdade com relação aos processos de ensino e aprendizagem estão à margem da Lei e prejudicam a sociedade e a educação voltada para a cidadania e os direitos humanos”.
O documento também cita o artigo 206 da Constituição Federal de 1988 para deixar claro que a liberdade de cátedra é norma constitucional, princípio e direito fundamental da sociedade brasileira. Conforme o artigo constitucional, o ensino deve ser ministrado com base nos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; da gestão democrática do ensino público, na forma da lei; e na garantia de padrão de qualidade.
Outros diplomas legais fundamentam a nota técnica, a exemplo da Constituição do Estado da Paraíba e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), além do Plano Nacional de Educação (PNE), em vigor até 2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014 e do Plano Estadual de Educação (PEE), em vigor até 2025, instituído pela Lei nº 10.488/2015.
Conforme a nota técnica, o plano estadual da Paraíba estabeleceu, de maneira pioneira, metas adicionais ao plano nacional, dentre elas, a Meta 13, cujo objetivo é “implementar a educação em direitos humanos em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino da Paraíba”. A nota ainda destaca a promulgação da Lei 11.230, de 2018, segundo a qual “todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seus pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar das redes públicas e privadas de ensino da Paraíba”.
“A lei [11.230/2018] veio assegurar à comunidade educacional a liberdade de cátedra, em meio aos constantes ataques à autonomia e liberdade de ensino que ocorriam e ocorrem por pequena, mas por vezes atuante, parcela da sociedade paraibana. Para aqueles e aquelas que não compreendem e não respeitam os processos plurais, inclusivos e democráticos das metodologias e conteúdos de ensino nas escolas da Paraíba, essa lei reverbera”.
A nota técnica encerra citando o referendo do Supremo Tribunal Federal, de outubro de 2019, na decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 548, em que a Suprema Corte julgou a constitucionalidade de decisões de juízes eleitorais que chegaram a proibir aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política em universidades federais e estaduais nas eleições gerais de 2018. Conforme registra a nota do conselho, “os ministros foram uníssonos na defesa da autonomia universitária e na livre expressão de opinião, pensamento e debate no âmbito acadêmico”.
Confira a nota:
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