Foi extinta a ação que pedia o fim do pagamento da bolsa desempenho aos Policiais Militares inativos. A decisão foi tomada em sessão nesta quarta-feira (23) sem que o mérito da ação fosse julgado. A Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial foi movida pelo Estado e Paraíba Previdência (PBPrev), contra a Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Clube dos Oficiais da Polícia Militar.

No entendimento do relator da ação, o desembargador Leandro dos Santos, o recurso só tinha o objetivo de rediscutir a matéria que já tinha sio julgada. A opinião de Leandro foi seguida pelos outros desembargadores de forma unânime.

A ação tinha como objetivo decretar nulo ou inexistente o acórdão proferido nos autos de um mandado de segurança que determinava que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos deve ser definido em lei.

O Estado defendia que a bolsa desempenho somente é devida aos militares que desempenham suas atividades no âmbito da Corporação, ou seja, no Poder Executivo Estadual, de modo que não poderia ser estendida àqueles que detém paridade remuneratória e que nunca exerceram suas funções junto ao Poder Executivo.

O relator, no entanto, avaliou que os autores se concentraram “na tese de que a ‘coisa julgada’ oriunda do Acórdão proferido no Mandado de Segurança seria inconstitucional em face da decisão do Supremo Tribunal Federal”.