O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu encaminhar para a primeira instância uma ação penal contra o prefeito de Alhandra, Renato Mendes (DEM), acusado de suposta fraude em um procedimento licitatório ocorrido em 2009.

A defesa do prefeito pleiteava que o processo fosse julgado pelo Tribunal de Justiça, em razão dele ser detentor de foro privilegiado. Todavia, o TJPB, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, como o caso não ocorreu no atual mandato do gestor, a competência para processamento e julgamento da ação seria do Juízo de 1º Grau.

“Segundo a novel orientação do Supremo, é necessário que a prática delituosa imputada seja referente a fato ocorrido no exercício do mandato e relacionado ao desempenho de função pública a ele vinculado”, destacou o relator do processo, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.

Nas razões do recurso, a defesa alegou que a decisão do STF só valeria para os cargos de deputado federal e senador da República, não se aplicando ao presente caso. Mas para o relator do processo a posição adotada pelo Supremo vale para outros casos de foro por prerrogativa de função. “Nessa linha de entendimento, portanto, a competência para processamento e julgamento desta ação penal é do juízo de primeiro grau”, destacou o magistrado.

Entenda o caso – O crime imputado na ação teria sido praticado no exercício de 2009, período em que o acusado exercia o cargo de Prefeito do Município de Alhandra (mandato de 2009/2012). Quando a ação penal foi deflagrada ele já não mais ocupava o cargo eletivo, pelo que o trâmite processual se deu perante o Juízo de 1º Grau. Ocorre que, nas eleições realizadas em 2016, Renato Mendes foi novamente eleito para o cargo de Prefeito (mandato 2017/2020), fato que levou o juiz de 1º Grau a declinar de sua competência, enviando os autos para o Tribunal de Justiça.