TJPB condena banco a pagar R$ 5 mil de danos morais por descontos indevidos

Instituição deverá ressarcir todas as parcelas descontadas do empréstimo consignado. A sentença foi prolatada pelo juiz Odilson de Moraes

O banco Bradesco foi condenado a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude dos descontos indevidos nos proventos de uma aposentada. A instituição também deve ressarcir todas as parcelas descontadas a título de empréstimo consignado. A sentença foi prolatada pelo juiz Odilson de Moraes, nos autos da ação nº 0800765-46.2019.8.15.0561, em tramitação na Vara Única de Coremas.

A parte autora alegou que sofreu danos morais em virtude dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O banco, por sua vez, sustentou que os descontos não geram danos morais, só mero aborrecimento.

Julgando o caso, o magistrado disse que a consignação de valores indevidos gera danos morais, pois privam o consumidor do seu direito de subsistência.

Sobre o valor da indenização, o juiz Odilson de Moraes observou que o mesmo não pode ser vultoso demais a ponto de gerar o enriquecimento ilícito das vítimas. “Pelo lado da vítima, o dano moral não tem o condão de verdadeiramente indenizar, mas serve como medida compensatória que poderá amenizar o sofrimento dela”, afirmou.

Da decisão cabe recurso.