As contas da Prefeitura de Campina Grande no ano de 2015, durante a gestão do prefeito Romero Rodrigues (PSD), foram reprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), devido divergências constatadas nos dados da receita orçamentário do município. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com TCE, foi verificada a omissão de receita orçamentária, além do sistema de arrecadação municipal não estar integrado ao de contabilidade, “gerando incompatibilidades de informações, haja vista que os dados relativos à arrecadação são exportados e inseridos manualmente pela contabilidade.”
Na decisão, o órgão destaca que a prestação com ausência ou imprecisão de documentos é tão grave quanto a omissão do próprio dever de prestá-las.
“A respeito da divergência constatada, cabe salientar que a essência de um fato contábil está na sua verdade, ou seja, naquilo que, não se prendendo à aparência ou a forma, diz respeito à realidade ou ao conteúdo do fato contábil. Assim, pode-se concluir que exigência fundamental da contabilidade pública é a da comprovação da veracidade de seus registros. Tanto a legalidade quanto a moralidade administrativa exigem a demonstração e comprovação de todos os atos e fatos administrativos que originaram determinado lançamento contábil – financeiro, patrimonial, orçamentário etc”, destaca trecho do documento.