O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra o Governo da Paraíba. A decisão aconteceu no dia 27 de fevereiro, em sessão presidida pelo ministro Alexandre Moraes.

O entendimento do TJPB é o de que o Governo do Estado tem repassado um valor mensal inferior ao previsto pelo duodécimo aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2017. O valor total da lei aprovada em 2016 é o de R$ 619.426.632,00, porém o Estado, através de decreto, aprovou o valor mensal de R$ 49.495.000,00, o que representaria um prejuízo de R$ 2 milhões mensais aos cofres do TJPB.

Entretanto, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, apontou para o fato de que o prazo para impetrar mandado de segurança, segundo lei de 2009, é de 120 dias após a publicação do ato. A impugnação pleiteada pelo TJPB diz respeito a norma publicada no dia 26 de janeiro de 2017, ao passo que o recurso foi protocolado apenas em 14 de junho, o que supera o prazo.

O entendimento do ministro relator, Marco Aurélio, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

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