Prefeitura de Lucena tem 5 dias para divulgar novo plano de vacinação após erro

Judiciário determina ainda que seja feita busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma inadequada no final do ano passado e início de 2022

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, liminarmente, que a Prefeitura de Lucena apresente, em no máximo cinco dias, o plano de nova vacinação das mais de 800 pessoas, entre adolescentes e adultos, que foram imunizadas com doses de Pfizer vencidas, indicando datas previstas de início e término.

Na decisão, o Judiciário determina ainda que a prefeitura realize planejamento de busca ativa das pessoas que foram vacinadas de forma inadequada no final do ano passado e início de 2022.

Para a procuradora da República Janaina Andrade, uma das autoras da ação civil pública, a decisão se reveste de grande importância nesse momento, “já que com o arrefecimento da pandemia, a  flexibilização do uso de máscaras vem sendo adotada pelas autoridades sanitárias, em todo o país, e o número de pessoas vacinadas é levado em consideração para adoção de medidas estratégicas. Assim, embora formalmente o município apresente um índice considerável de vacinados, a realidade dos fatos é bem diferente, já que centenas de pessoas não estão imunizadas. Tal situação traz prejuízos não só para os moradores do município, mas para toda a Paraíba, já que o vírus não respeita fronteiras geográficas”.

Suspensão de exercício profissional

Com relação ao pedido de suspensão temporária do exercício profissional de técnica de enfermagem acionada pelo MPF, a Justiça entendeu que a concessão pretendida, em regime de urgência, não é cabível, por ora, “sem análise mais comedida das apurações constantes da Denúncia n. 407/2022, em tramitação no âmbito do Departamento de Processo Ético do Coren/PB (Conselho Regional de Enfermagem), tanto mais quando se considera que a ré está afastada das atividades de vacinação, conforme noticiam os autos”.

Vacinação infantil

A procuradora lembrou que com relação ao erro vacinal do público infantil – crianças que tomaram doses de adulto – foram ofertadas novas doses e a imunização contou com a supervisão de equipes técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e fiscalização do MPF. Janaina Andrade reforça que as crianças vacinadas indevidamente em Lucena não tiveram reações graves, de acordo com avaliação das equipes técnicas da SES e Ministério da Saúde.

Eficácia comprovada

Por fim, a procuradora ressalta que as vacinas têm eficácia comprovada por agências sanitárias nacionais e internacionais contra as formas graves da covid-19. Ela conclama os pais de todo o estado, que ainda não levaram seus filhos aos postos de vacinação, que não adiem mais a imunização. De igual modo, Janaina Andrade destaca a importância dos adultos que não completaram o ciclo vacinal ou não tomaram a dose de reforço que procurem uma sala de vacina. “O ato de vacinar é direito e dever coletivo”, pontuou a procuradora da República.