MPPB instaura inquérito contra construtora e cobra ações imediatas da Seplan/JP

Portaria também menciona a decisão liminar proferida nesta quarta-feira (6), que revogou o habite-se do Way

A Promotoria de Justiça de João Pessoa abriu um inquérito civil contra a Construtora Cobran, responsável pelo Edifício Way, localizado na Av. Epitácio Pessoa, 4985, Tambaú. A investigação se deve à violação da altura máxima permitida para edificações situadas na faixa de orla de João Pessoa. Na portaria de instauração do inquérito, publicada nesta quinta-feira (7), a promotora de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Social de João Pessoa, Cláudia Cabral Cavalcante, dá 48h para que a Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan/JP) comprove que já instaurou processo administrativo e requisição de demolição do empreendimento.

De acordo com a portaria de instauração de inquérito, publicada nesta quinta-feira (7), a Seplan/JP foi instada a prestar manifestação acerca dos fatos e forneceu os documentos pertinentes ao caso. A portaria também menciona a decisão liminar proferida nesta quarta-feira (6), que revogou o habite-se do Way.

Ainda no início da investigação, a Seplan/JP encaminhou à Promotoria do Meio Ambiente a documentação requisitada, incluindo o processo de Alvará, substituição de plantas e habite-se, concedido em 23/02/2024. Além disso, a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (PGM/JP) informou “que foi notificada de decisão liminar proferida pelo juízo da 4a Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos do Mandado de Segurança, impetrado pela Construtora Cobran Ltda – ME. A liminar determinou a expedição, no prazo de até 72 horas, da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Way”.

A Diretoria de Controle Urbano/SEPLAN informou que, quando a COBRAN formalizou pedido de substituição de plantas, detectou-se que o próprio alvará de construção foi indevidamente concedido, uma vez que no projeto original, constava a altura do prédio superior ao permitido.

A promotora considerou que o ato de concessão do alvará de construção, neste caso, contém vícios e é nulo desde seu início, “por afronta direta à Constituição Estadual e legislação ambiental/urbanística, quanto à altura máxima permitida para edificações localizadas em faixa de orla de João Pessoa”.

Veja documento:

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