Justiça suspende Habite-se de prédio na orla de João Pessoa

Imóvel, que fica localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco é suspeito de ultrapassar a altura máxima permitida

O Tribunal de Justiça da Paraíba acatou, nesta quarta-feira (6), o recurso do Ministério Público da Paraíba nesta quarta-feira (06), revogando a liminar que autorizava a emissão do Habite-se para o prédio Way. A decisão foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O imóvel, que fica localizado entre os bairros de Tambaú e Cabo Branco é suspeito de ultrapassar a altura máxima permitida para construções de até 500 metros da orla.

O desembargador destacou em sua decisão inconsistências no processo administrativo do empreendimento, afirmando que ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo. A revogação atende ao pedido dos promotores Cláudia Cabral e Francisco Seráphico, do Ministério Público da Paraíba, que argumentaram que a Constituição não pode ser desrespeitada.

O desembargador ressaltou a necessidade de cumprimento da Lei do Gabarito e afirmou que a existência prévia de um “Habite-se” fora dos padrões não deve ser usada como base para aprovação futura. Ele enfatizou que a Administração Pública deve agir de acordo com a legalidade e os princípios estabelecidos pela lei.