MP ajuíza duas ações de improbidade contra o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte

A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Riachão do Bacamarte, José Gil da Mota Tito. Nas duas ações o Ministério Público requer a concessão de liminar de indisponibilidade de bens em montante que assegure o integral ressarcimento do dano, o pagamento de danos morais coletivos e a condenação às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.492/92).

Segundo a promotora de Justiça Cláudia Cabral, a primeira ação tramita na 2ª Vara Mista de Ingá sob o nº 0800911-03.2019.8.15.0201. A ação é resultado de um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades apontadas pela auditoria do Tribunal de Contas do Estado na prestação de contas do exercício financeiro de 2010.

Entre as irregularidades constatadas na prestação de contas de 2010 estão o déficit financeiro de R$ 2,3 milhões; despesas sem licitação de mais de R$ 301 mil; contribuições previdenciárias de servidores retidas e não repassadas; não destinação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para a remuneração dos profissionais do magistério; e inexistência de controle de combustível, peças e máquinas.

Segunda ação

A segunda ação tramita na 1ª Vara Mista de Ingá sob o nº 0800964-81.2019.8.15.0201. De acordo com a promotora de Justiça Cláudia Cabral, foi constatado, durante inquérito civil instaurado pela promotoria, que José Gil da Mota Tito, na condição de prefeito, entre 2013 e 2014, emitiu cheques sem a devida provisão de fundos, realizou despesas e liberou recursos sem a execução das obras contratadas, bem assim contratou empresa para execução de obras com a utilização de funcionários da prefeitura para a execução delas.

Além do ex-prefeito, também são alvos da segunda ação Gilson Barbosa Tito e a empresa Total Construções Comércio e Serviços, que foi contratada para construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade Cuités que não teve a obra concluída Segundo a promotora, foi apurado que, em que pese não exercesse nenhum cargo (público ou político) ou função na Prefeitura de Riachão do Bacamarte, Gilson Barbosa Tito era quem resolvia tudo na prefeitura, durante os mandatos do ex-prefeito José Gil, tendo participado da contratação da empresa.

“De acordo com o art. 3º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), as suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”, explica a promotora.