Ministério Público pede cassação de vereadores e suplentes em Santa Rita; entenda

A procuradora regional eleitoral, Acácia Soares Peixoto Suassuna, do Ministério Público Eleitoral (MPE), deu parecer favorável à cassação dos diplomas dos vereadores e suplentes do partido Avante em Santa Rita, na região Metropolitana de João Pessoa.

Na Câmara de Santa Rita, o Avante é representado pelos vereadores Kinho de Lerolândia e Jardel de Pinto.

O pedido de cassação ocorreu após uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada por Bruno de Cicinha e Paulinho Fernandes, do Partido Progressistas. O dois acusaram a candidata Edilma dos Santos Nascimento de fraude.

A candidata, de acordo com a denúncia, não fez campanha e pediu votos para o candidato Ermínio das Essências. O parecer foi encaminhado ao juiz José Ferreira Ramos Júnior, relator do recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

A procuradora declarou que o MPE reconhece a prática de abuso de poder perpetrado por Edilma dos Santos Nascimento, consistindo em fraude à cota de gênero prevista na lei eleitoral. Como resultado, o MPE determinou a anulação dos votos recebidos pelo Partido Avante no sistema proporcional nas eleições municipais de 2020, bem como a cassação dos diplomas de mandato dos eleitos e suplentes. A procuradora também declarou que não seria aplicada a sanção de inelegibilidade contra os alvos da ação.

“Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pelo CONHECIMENTO do recurso, e, no mérito, pelo seu PROVIMENTO PARCIAL, para reconhecer a prática de abuso de poder, consubstanciada na fraude à norma constante no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 (cota de gênero), perpetrada por EDILMA DOS SANTOS NASCIMENTO; tornar sem efeito o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do Partido AVANTE do Município de Santa Rita/PB e determinar a ANULAÇÃO DOS VOTOS recebidos por esta legenda no sistema proporcional das Eleições Municipais de 2020, como também, em ato reflexo, determinar a CASSAÇÃO DOS DIPLOMAS de MANDATOS ELETIVOS dos eleitos e suplentes; sem aplicação da sanção de inelegibilidade pretendida na inicial (Id. 15763049, p. 24) por se incabível em AIME”, declarou a procuradora regional eleitoral, na decisão que descartou aplicar inelegibilidade aos alvos da ação.