Justiça manda Prefeitura de Sousa demitir servidores temporários

Medida atinge trabalhadores com contratos irregulares e tem como objetivo possibilitar a nomeação de aprovados em concurso público

O juiz da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Agílio Tomaz Marques, anulou contratos temporários e determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura de Sousa.

A decisão visa garantir a legalidade e moralidade na administração pública e solucionar a situação dos aprovados que aguardavam nomeação há anos.

O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública após identificar diversos contratos temporários em curso na Prefeitura de Sousa, mesmo com a existência de um concurso público válido.

A ação pedia a nomeação dos aprovados no concurso, a anulação dos contratos temporários, a proibição de novas contratações sem justificativa prévia e a realização de processo administrativo específico para cada caso.

A investigação comprovou que os cargos de Auxiliar Geral de Conservação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cozinheira, Merendeira, Padeiro, Assistente Administrativo, Motorista D, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Advogado Público, Assistente Social, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico-Cardiologista, Médico-Clínico Geral, Médico-Dermatologista, Médico-ESF, Médico-Endocrinologista, Médico-Ginecologista/Obsteta, Médico-Neurologista, Médico-Ortopedista, Médico-Reumatologista, Psicólogo e Fisioterapeuta foram preenchidos por meio de contratos temporários em número superior às vagas oferecidas no concurso.

Além disso, as contratações não observaram o prazo legal de 180 dias previsto na Lei Complementar Municipal nº 109/2014, com alguns contratos em curso há mais de um ano, inclusive desde 2015.

O juiz Agílio Tomaz destacou que a decisão visa garantir a legalidade e a moralidade na administração pública, bem como solucionar a situação dos aprovados no concurso público que foram preteridos em razão dos contratos irregulares. A sentença também conta com uma versão simplificada para facilitar a compreensão do público. Cabe recurso da decisão.