Prefeitura de Sousa autoriza funcionamento de academias e mercados públicos

Também fica permitido treinamentos do futebol profissional, sendo obrigatório a testagem dos atletas, comissão técnica e demais envolvidos

A Prefeitura de Sousa anunciou, nessa segunda-feira (29), novas medidas de combate à Covid-19. As ações de flexibilização adotadas no documento anterior foram prorrogadas até 17 de julho.

De acordo com o nova instrução normativa  ficam autorizados a funcionar no horário compreendido das 8h às 11h e das 14h às 17h, os salão de beleza, clínica de estética, academias e mercado público que seguirão protocolo especifico para funcionamento.

Missas, cultos e demais cerimonias religiosas presenciais poderão ser realizadas com ocupação máxima de 30% da capacidade, observando todas as normas de distanciamento social.

Também fica permitido o retorno dos treinamentos do futebol da categoria profissional, sendo obrigatório a testagem dos atletas, comissão técnica e demais envolvidos.

Ainda de acordo com a norma, é permitida a circulação de táxis, transportes alternativos e transporte público coletivo com lotação de no máximo 50% da capacidade do veículo, sendo obrigatória a utilização dos EPI’s, bem como a desinfecção periódica do automóvel.

Fica permitido também, o funcionamento do terminal rodoviário, bem como a circulação de transportes intermunicipal e interestadual, observadas às normas editadas pelo DER/PB.

Em relação aos estabelecimentos considerados essenciais, eles ficarão restrito ao funcionamento de até 22h. São eles, Supermercado, Conveniência, Posto de Combustível, Farmácia, Hortifrúti, Padaria; VII, Lava a jato, Oficina mecânica, Serviço funeral, Borracharia, Frigorífico, Óticas, Feiras-Livres, Empresas de telecomunicação, Internet e Energia Elétrica, Lojas de Tecidos, Concessionária de veículos automotores e Motocicletas.

O funcionamento de Bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins, seguirão protocolo de segurança específico, expedido pelo Procon, que regulamentará horário, condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanece proibido o funcionamento de clubes recreativos, associações esportivas, festas e qualquer reunião que promova aglomeração em massa.