O Hospital Universitário Nova Esperança (HUNE) deve resolver uma série de irregularidades no atendimento ofertado à população. A determinação foi feita pela Justiça, que acatou, na segunda-feira (19), uma ação civil do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que aponta problemas na contratação de médicos e enfermeiros e na disponibilização de medicamentos. A decisão foi assinada pelo juiz Josivaldo Félix de Oliveira.
De acordo com o MPPB, foi constatado após a realização de diligências e fiscalizações do Conselho de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) e do Conselho Regional de Medicina (CRM), uma insuficiência no quadro de profissionais da unidade e ausência de medicamentos, protocolos de atendimento de classificação de risco, material para curativos, falta de lençóis para as macas e de óculos de proteção individual na Sala de procedimentos/curativos, além de outras irregularidades.
O documento ainda desta que “alguns médicos do corpo clínico não possuem registro de especialista-RQE da especialidade anunciada”.
Na ação, o Ministério Público ressaltou que a unidade hospitalar teve a oportunidade de sanar as irregulares apontadas e foi proposto pelo órgão a assinatura de um Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) mas, conforme o documento, o hospital se recusou, em duas manifestações, sob alegação de que “não existem motivos para assinatura de Termo de Ajustamento e Conduta”.
O juiz Josivaldo Félix validou a argumentação do Ministério Público e destacou que as irregularidades encontradas no local causam risco a vida dos pacientes.
“Penso assim tendo em vista que o quadro caótico em que se encontra o hospital demandado, tanto em relação à falta de profissionais da saúde, tais como médicos, enfermeiros, auxiliar de enfermagem, como em relação a medicamentos e equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades médicas hospitalares, poderá derivar para a morte de pacientes à míngua do tratamento eficaz, com o que não pode compactuar o Judiciário, última trincheira de defesa do cidadão”, destacou.
Também foi fixada na decisão multa diária no valor de de R$ 10 mil, em caso de atraso ou descumprimento da determinação, com limite de R$ 2 milhões à empresa responsável pela administração do hospital.
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