Juiz anula intervenção do PT em JP e classifica ato como “ilegal e abusivo”

De acordo com o magistrado, "uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito"

O juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral, suspendeu a intervenção feita pela Executiva nacional do PT no diretório municipal de João Pessoa. Na decisão desta terça-feira (20), o magistrado classificou a ação feita pela presidente do partido, Gleisi Hoffmann, como um ato “ilegal e abusivo”.

Com a decisão, os membros do diretório da capital paraibana devem retornar aos seus respectivos cargos, como é o caso de Giucélia Figueiredo, que foi destituída da presidência municipal após a intervenção. O juiz ainda determinou que a decisão seja comunicada ao interventor, Cícero Gregório de Lacerda Legal.

De acordo com o juiz, “uma decisão política de um partido não pode se sobressair e muito menos anular um ato jurídico perfeito, ainda mais quando ultrapassado o período de convenções e coligações fixado no processo eleitoral, excetuando-se os casos de substituição de candidatos previstos no art. 72, da Resolução nº. 23.609/2019-TSE, não havendo previsão a hipótese de disputa política interna pelo comando da sigla partidária.”

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