Justiça absolve, mas MP pede condenação de homens por ‘roubar’ lixo para comer, no RS

Com a dupla, foram apreendidas cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon, que somam R$ 50

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul tenta manter a absolvição de dois homens acusados pelo furto de alimentos vencidos na área de descarte de um supermercado de Uruguaiana, na Fronteira Oeste. O caso ocorreu em agosto de 2019 e foi remetido para a segunda instância em outubro deste ano, segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE), que faz a defesa dos réus.

Segundo o TJ-RS, o processo ainda não foi distribuído. Os acusados chegaram a ser absolvidos no julgamento em primeiro grau, em fevereiro deste ano. O juiz André Atalla, da 1ª Vara Criminal, considerou não existir “justa causa” no processo.

O magistrado citou o princípio de insignificância, quando há “mínima ofensividade, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da suposta lesão provocada”.

No entanto, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, do Ministério Público (MP), recorreu da decisão, pedindo a condenação dos homens, também acusados de corrupção de menores. “Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo”, diz o órgão.

Na segunda-feira (25), a DPE apresentou as contrarrazões da apelação feita pelo MP. De acordo com o defensor Marco Antonio Kaufmann, o menor envolvido no caso era um adolescente que também buscava alimento no lixo.

“Quando eu estava fazendo esse recurso, a vontade que eu tinha, na verdade, era de largar tudo e ir para casa. Abala muito a gente se deparar com esse tipo de situação. As pessoas costumam ir nesse local para buscar se alimentar de lixo”, contou.

Conforme a DPE, a polícia prendeu os dois homens nas imediações do supermercado. Com a dupla, foram apreendidas cerca de 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon.

A defensora pública Daniela Haselein Arend foi a primeira a tratar do caso. Já Marco Antonio Kaufmann foi o responsável pela defesa após o recurso do MP.

“Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico. Nesse contexto, se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, sustentou no processo.

O magistrado que absolveu os réus aponta que os produtos custavam, ao todo, cerca de R$ 50. Os itens já haviam vencido e estavam no local onde seriam triturados e descartados pelo estabelecimento. De acordo com o juiz, os alimentos foram restituídos ao proprietário.

“Ainda que os acusados apresentem antecedentes, o Princípio da Insignificância está relacionado com a envergadura da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, não se podendo considerar fatos alheios a conduta, tal como a habitualidade criminosa, para afastar a aplicação do princípio ao fato concreto”, considerou o juiz André Atalla.

O defensor Marco Antonio Kaufmann ainda critica os custos da ação aos cofres públicos na análise do caso, envolvendo recursos de Brigada Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, durante dois anos e meio.

Nota do MP

Os réus foram presos em flagrante pela polícia em 5 de agosto de 2019, e o Ministério Público os denunciou por furto e corrupção de menores em 22 de julho de 2020, ocasião em que já estavam em liberdade. A denúncia foi recebida em 28 de julho de 2020 por um juiz substituto. Posteriormente, o juiz titular da vara assumiu o processo e decidiu pela absolvição sumária dos réus em 26 de fevereiro deste ano, alegando o princípio da insignificância.

O MP recorreu da absolvição em 30 de setembro por discordar do argumento do juízo dado o contexto dos fatos. Os réus, inclusive, apresentam condutas anteriores voltadas à pratica de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo. O recurso contra a absolvição foi recebido em 30 de setembro de 2021, e o MP aguarda apreciação.

Do G1