Instituto do Consumidor faz alerta sobre a cobrança do material escolar

O Instituto do Consumidor alerta aos pais e responsáveis dos alunos, principalmente do ensino fundamental, sobre a cobrança do material escolar e os eventuais abusos que podem ocorrer durante esse período.

De acordo com a Lei Municipal 8.689/1998, a lista proibitiva de material escolar é exemplificativa e pode ser atualizada de acordo com os dias atuais, porém produtos considerados de expediente, por exemplo, continuam proibidos.

A norma aponta que a escola não pode indicar marca de produto ou onde comprar, não pode vender material no seu estabelecimento (salvo os casos dos sistemas de ensino), não pode exigir o material de uma só vez, não pode condicionar a matrícula com a compra imediata do material, devendo exibir o plano pedagógico que justificará em que será utilizado determinado material, e não pode aumentar a mensalidade sem devida justificativa (planilha de custos).

O Presidente de Honra , Helton Renê, explica que algumas escolas “teimam” em cobrar dos pais ou responsáveis, materiais proibidos, causando transtornos desnecessários.

“Nossa obrigação é informar à sociedade como um todo o que pode e o que não pode nesse universo, sabendo que dependendo das denúncias, poderemos adentrar com ações na Justiça para o pronto cumprimento da Lei, que já tem mais de 20 anos na cidade de João Pessoa”.

Ainda de acordo com o Renê, alguns pais estão procurando o Instituto com algumas listas que deverão ser analisadas pela equipe e possibilitar algumas ações.

Os consumidores poderão tirar suas dúvidas pelo Instagram, através do Direct do instituto, @institutodoconsumidor e também pelo @heltonrene, ou através do Whats App:99139-2284.