Candidatos à presidência da OAB-PB trocam acusações e apresentam propostas

O programa Rádio Verdade, da Arapuan FM, promoveu nesta sexta-feira (11) o debate entre os candidatos à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba – Carlos Frederico e Paulo Maia.  Mediados pelo apresentador Nilvan Ferreira, eles representam suas propostas para a OAB-PB e trocaram acusações.

O jovem advogado foi um dos assuntos que mais gerou debate entre os dois candidatos. Carlos Frederico, que é apoiado pelo atual presidente da Ordem, Odon Bezerra, destacou a criação do projeto ‘Meu Primeiro Escritório’ e da ‘Revista OAB: Jovem Advogado’.

O candidato Paulo Maia, por sua vez, garantiu que, como professor, vê no dia-a-dia a falta de estrutura oferecida pela Ordem aos advogados que escolheram seguir a carreira pública através de concursos públicos.

Corrupção

Um dos primeiros temas abordados pelos concorrentes foi o posicionamento da OAB-PB em relação à luta contra a corrupção no Brasil. Segundo Paulo Maia, ao contrário de diversas seccionais pelo país que realizaram audiências públicas para tratar do assunto, a Ordem paraibana não se pronunciou.

Em resposta, Carlos Frederico contou que a OAB-PB esteve envolvida em diversas lutas contra a corrupção, dando como exemplo a aprovação da Lei da Ficha Lima. Ele garantiu ainda que, caso seja eleito, continuará combatendo esse tipo de crime.

Advocacia criminal

Outro tema abordado pelos advogados no debate foram os direitos dos advogados criminalistas. Paulo Maia levantou situações degradantes pelas quais os profissionais passam no seu dia a dia, como a falta de estrutura, revista obrigatória e dificuldade para conseguir alvarás de soltura.

Já Carlos Frederico garantiu que a atual gestão tem um compromisso com a advocacia criminal e continuará combatendo os problemas que os profissionais são submetidos.

Saiba mais

A eleição na OAB-PB para o triênio 2016/2018 acontecerá no próximo dia 17, das 8h às 17h. Poderão votar os advogados adimplentes com a Ordem até 30 dias antes da data do pleito. Quem for votar deve apresentar o cartão ou a carteira de identidade profissional ou um dos seguintes documentos: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte.