Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (6/7) o texto da PEC 45/2019, da reforma tributária, em primeiro turno. A matéria relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) recebeu 382 votos favoráveis e 118 votos contrários. A análise em segundo turno continua.
A aprovação é um pontapé na mudança de arrecadação tributária criada na década de 1960.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá passar por dois turnos de análise. Após a aprovação, os deputados devem analisar os destaques, em que são possíveis modificações no conteúdo da reforma.
Depois do aval concreto da Câmara, o texto seguirá para o Senado Federal — onde deve ser apreciado apenas no segundo semestre, após o recesso parlamentar. Se não houver alterações na Casa Alta, o texto será promulgado. Caso o Senado altere trechos da PEC, ele deverá retornar à Câmara.
Para viabilizar a aprovação do texto, o presidente da Câmara fez uma série de negociações para destravar a matéria, que ficou engavetada por quase 20 anos no Congresso. A mudança na legislação tributária é também um marco para a gestão de Arthur Lira, que, em movimento simbólico, desceu à tribuna para um manifesto favorável à matéria.
“Estamos vivendo um momento histórico para o país e para as nossas vidas parlamentares. O país olha para esse plenário esperando uma resposta nossa para a aprovação de uma reforma tributária justa, neutra, que dê segurança jurídica e promova o desenvolvimento econômico e social. Não podemos nos furtar a essa responsabilidade”, disse.
A reforma
Pela matéria aprovada, prevê-se criação de um único imposto sobre consumo. A proposta cria o Imposto de Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança para substituir cinco tributos.
Neste caso, os modelos atuais dos tributos federais (IPI e PIS Cofins) seriam substituídos por uma frente chamada Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Já os impostos estadual (ICMS) e municipal (ISS) seriam substituídos pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro trecho da reforma estabelece a criação de um Conselho Federativo, formado por representantes de estados e municípios, que seria responsável pela arrecadação do IBS e por repassá-lo aos entes federativos.
Pauta antiga
A reforma tributária estava parada no Congresso há quase 20 anos e virou uma das principais metas economias do governo Lula. No entanto, o texto tem sido alvo de divergências, principalmente entre governadores e prefeitos, que discordam de alguns pontos, entre eles, a unificação dos impostos.
O substitutivo da proposta de emenda à Constituição que trata da reforma tributária (PEC nº 45/2019) foi apresentado em 22 de junho, pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e um novo relatório, com mudanças, encaminhado na noite de quarta-feira (5/7).
Veja os principais pontos da reforma:
A reforma em discussão tem como um dos principais objetivos unificar impostos que incidem sobre o consumo. A proposta cria o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança, que vai substituir cinco tributos existentes hoje.
IVA Federal: é chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS). Ele vai substituir o IPI e o PIS/Cofins recolhidos pela União. Começa a entrar em vigor em 2026 e será adotado de forma generalizada em 2027; IVA Subnacional: é o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Terá adoção gradual entre 2029 e 2032.
Valor da alíquota
O IVA terá três alíquotas. Uma delas será padrão, com cobrança integral do imposto. A segunda dará 50% de desconto. Nesse caso, serão beneficiados setores como transportes públicos, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica, artigos de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, além de atividades artísticas e culturais.
Existe ainda a previsão de isenção – ou seja, alíquota zero – para alguns medicamentos, como aqueles utilizados no tratamento de câncer.
Beneficia também serviços de educação de ensino superior (para manutenção do Prouni), além de pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura, com limite de receita anual de R$ 2 milhões.
Local da arrecadação
A arrecadação dos impostos vai migrar do local de origem (onde o produto é produzido) para o ponto de consumo. Essa transição vai ocorrer ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078, com quatro fases de implementação:
- Fase 1: a primeira fase será de teste, com a cobrança de uma alíquota de 1% de CBS, compensável com o PIS/Cofins;
- Fase 2: a partir de 2027, o CBS será cobrado de forma integral, com a extinção do PIS/Cofins e redução a zero das alíquotas do IPI (exceto Zona Franca de Manaus);
- Fase 3: a partir de 2029, começa a transição para o imposto subnacional. O IBS será cobrado de forma gradativa até 2032, com extinção proporcional do ICMS e do ISS;
- Fase final: a partir de 2033, vigência integral do novo sistema de cobrança.
Criação de dois fundos
Fundo de Desenvolvimento Regional: voltado para a redução de desigualdades regionais. Terá como alvo os estados menos desenvolvidos do país. Os aportes de recursos serão feitos pela União em valores que começam em R$ 8 bilhões, em 2029, e chegam a R$ 40 bilhões, a partir de 2033.
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: vai compensar perdas com o fim dos benefícios proporcionados, por exemplo, por descontos do ICMS. Os aportes serão feitos pela União em valores que iniciam em R$ 8 bilhões, em 2025, e aumentam até R$ 32 bilhões, em 2028. Depois, regridem até R$ 8 bilhões, em 2032.
Cashback
O substitutivo prevê a possibilidade de devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas de forma ampla, notadamente aos grupos de baixa renda, a ser definida em lei complementar.
Tributação da renda e propriedade
O substitutivo indica que o governo federal terá 180 dias, a partir da promulgação da PEC, para enviar ao Congresso reforma na tributação da renda. Ela vai tratar de temas como imposto de renda e taxação do lucro de empresas.
Iates e jatos: será cobrado um IPVA específico sobre veículos aquáticos e aéreos particulares. O imposto também poderá ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo. O ITCMD, imposto sobre heranças, incidirá de forma progressiva conforme o valor da transmissão de patrimônio.
Zona Franca, Simples e imunidade tributária
Serão mantidos os regimes tributários atuais da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional (voltado para as micro e pequenas empresas) e a imunidade tributária para bens e atividades como templos religiosos, livros, sindicatos, partidos políticos e entidades sem fins lucrativos.
Do Metropoles