Aguinaldo inclui cesta básica com alíquota zero em reforma tributária; veja novos pontos

Após negociações, o senador paraibano estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da "Cesta Básica Nacional de Alimentos"

Após críticas, o relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na noite desta quarta-feira (5) uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.

Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a unificação de cinco tributos:

  • IPI, PIS e Cofins (federais);
  • ICMS (estadual);
  • ISS (municipal).

No lugar, seriam criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União (CBS), e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios (IBS).

Críticos da proposta passaram a sugerir, nas últimas semanas, que havia possibilidade de aumento nos preços dos itens que compõem a cesta básica com os novos tributos.

Após negociações, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu, no novo parecer apresentado nesta quarta, a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”.

As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

Na noite desta quarta, os deputados deram início à fase de discussão do texto. A etapa faz parte do rito de análise da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) pelo plenário da Casa e precede a votação dos parlamentares.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou a intenção de votar a proposta no plenário da Casa às 18h desta quinta (6).

Ele disse esperar que um “texto definitivo” seja concluído até o início da noite de quinta (6). Ainda resta a construção de acordo para pontos que sofrem críticas, como o valor do Fundo de Desenvolvimento Regional e a estrutura do Conselho Federativo.

Confira abaixo outros pontos do novo texto da reforma tributária:

  • fase de transição
  • alíquotas reduzidas
  • Imposto Seletivo
  • Conselho Federativo
  • tributação da renda e do patrimônio
  • tratamentos diferenciados

Fase de transição

Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa, o IVA federal terá alíquota de 0,9%, e o IVA estadual e municipal, de 0,1%.

Na versão inicial do texto, havia previsão de que a migração começaria primeiro com os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) a partir de 2026. Somente depois, em 2029, começaria a migração do ICMS e do ISS.

No relatório, o deputado afirma que a mudança foi realizada para “atender demanda dos estados”.

“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.

A partir de 2029, a cobrança do ICMS e do ISS começa a ser reduzida de forma escalonada em 1/10 até 2032.

Paralelamente a isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas para manter o nível de arrecadação das duas esferas federativas.

“Nesse período, os benefícios fiscais começam a ser reduzidos nessa mesma proporção, conferindo-se, assim, um prazo de adaptação razoável aos setores afetados pelas modificações propostas”

Em 2033, os impostos atuais estarão extintos.

O texto de Aguinaldo Ribeiro estabelece ao Senado a responsabilidade de fixar as alíquotas de referência dos IVAs para as esferas federal, estadual e municipal – enquanto cada ente federativo não estabelecer suas respectivas alíquotas.

As alíquotas de referência serão reajustadas para incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos. “De maneira a manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada”, explicou o relator.

Alíquotas reduzidas

O novo parecer de Aguinaldo Ribeiro trouxe atualizações nos dispositivos que tratam da redução das alíquotas dos dois IVAs para determinados bens e serviços.

O relator havia proposto inicialmente a possibilidade de cortar a tributação da seguinte lista:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • atividades artísticas e culturais nacionais.

Essa lista de produtos produtos e serviços paguem metade do valor da alíquota geral dos tributos.

Na nova versão, Ribeiro atualizou a lista e deixou explícito a obrigação de reduzir a alíquota à metade nos novos impostos federal e estadual e municipal. Foram incluídos na redução:

  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
“Dado que a Constituição Federal elevou a saúde a direito fundamental de todos e dever primordial do Estado, consideramos importante incluir os serviços de saúde, os dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência e os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual nas exceções ao regramento ordinário, permitindo a redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS”, escreveu.

O deputado também modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota.

Na versão apresentada há duas semanas, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

Agora, ele propõe a ampliação para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.

“O transporte público coletivo urbano, semiurbano, metropolitano, ou entre regiões metropolitanas, cuja desoneração possui caráter mais progressivo em virtude de pessoas de alta renda não serem usuários típicos, é igualmente adequado constar do rol de exceções com redução de alíquota em 50% do IBS e da CBS”, explicou.

Imposto Seletivo

A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas).

O imposto poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente.

Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Conselho Federativo

composição e o peso de decisão de cada estado no Conselho Federativo ainda não foi detalhada no relatório do deputado. O ponto é polêmico entre governadores.

O órgão será responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto de valor agregado (IVA) que vai substituir o ICMS e o ISS.

Mais cedo, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sugeriu que o órgão considere dois critérios nas decisões – que cada estado tenha um voto, mas que o tamanho populacional de cada ente também seja considerado.

Aguinaldo disse, em plenário, que o acordo será fechado até a hora da votação.

“O acordo federativo que nós fizemos e que foi construído e continua sendo construído até o momento onde nos iremos apreciar e votar essa PEC.”

Tributação da renda e do patrimônio

O relator incluiu no parecer mudanças na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

“De fato, a intenção da proposta é trazer mais isonomia à tributação do patrimônio, permitindo que bens de alto valor e utilizados para fins recreativos sejam onerados da mesma forma que os carros utilizados pelas famílias para seu deslocamento diário”, argumentou Aguinaldo Ribeiro.

O relator afirmou que a medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência. Não será cobrado também sobre plataformas de petróleo.

“Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva, seu objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com alto poder aquisitivo de elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular.”

▶️ Tributação progressiva sobre heranças

Ribeiro propõe a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.

O texto prevê que a cobrança será feita no domicilio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

▶️ Atualizações no IPTU

A pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Aguinaldo Ribeiro estabeleceu no parecer dispositivo que autoriza as prefeituras a atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal.

“Facilitando que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização”, disse.

O texto prevê ainda que, em até 180 dias após a promulgação da proposta, o governo deve enviar ao Congresso Nacional a reforma da tributação da renda.

Tratamentos diferenciados

 

O deputado Aguinaldo Ribeiro incluiu as cooperativas no regime de tratamento diferenciado de tributação.

Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA.

Agora, o texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
  • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa