Ação do PSD de JP contra Paraíba Já é julgada improcedente pela Justiça Eleitoral

O juiz eleitoral, José Ferreira Ramos Júnior, julgou, improcedente, no último dia quatro de agosto, a ação judicial movida pelo PSD, legenda do prefeito e candidato a reeleição em João Pessoa, Luciano Cartaxo, contra o portal Paraíba Já.

Nos autos, o PSD alegava que o Paraíba Já estaria praticando “propaganda eleitoral extemporânea negativa” e que haveriam publicações de matérias negativas diariamente e que, com isso, o site estaria denegrindo a imagem de Luciano Cartaxo, como também, para o PSD, o portal estaria realizando propaganda eleitoral extemporânea negativa. Em um dos trechos da acusação, o partido apresentou como justificativa que “ao invés de serem publicadas excessivas matérias positivas sobre o candidato, o que acontece é um verdadeiro tsunami de matérias negativas”.

Em sua sentença, o juiz José Ferreira, explicou ao PSD que “os termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, estabeleceu que a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos elencados nos incisos seguintes, em meios de comunicação social, inclusive via internet, não configuram propaganda eleitoral, ressalvado pedido explícito de voto e apoio político e divulgação de pré-candidatura”.

Seguindo o que rege a Constituição, o juiz concluiu que as matérias publicadas pelo Paraíba Já, sobre o candidato a reeleição Luciano Cartaxo, bem como sua gestão, não configura “propaganda eleitoral extemporânea negativa”, pelo fato de não existir pedido de voto a nenhum outro candidato.

“A propaganda realizada pelos representados, não configura propaganda eleitoral extemporânea negativa, em especial porque não há pedido de voto, apresentação de plataforma política ou referência explícita ao pleito”, explicou.

Ao finalizar sua  sentença, o juiz eleitoral garantiu o direito de liberdade de expressão e de imprensa do portal Paraíba Já, explicando que as matérias publicadas pelo site estão dentro dos limites da legalidade eleitoral.

“Ademais, o que se infere dos documentos que instruem a presente representação, as menções lançadas à atual administração municipal e ao prefeito, não extrapolam os limites da liberdade de expressão e de imprensa em seu contexto indissociável da disputa eleitoral do pleito vindouro”, finalizou.