Projeto obriga que julgamento de crimes hediondos aconteçam em até 5 anos

O Projeto de Lei de autoria do deputado federal Wilson Filho (PTB) altera a Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal) para garantir que os processos que apurem a prática de crime hediondo serão julgados no prazo máximo de cinco anos. Cerca de 40% dos presos no Brasil aguarda julgamento. Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) apontam que um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos.

“A fixação de um lapso temporal para o julgamento de crimes de tamanho impacto para a sociedade, decerto, desestimulará a prática de tais crimes, porque um dos fatores que reforça a onda de criminalidade vivida no país é a sensação de impunidade”, destacou o deputado.

Para Wilson Filho, definir o termo “prioridade de tramitação” e estabelecer o prazo máximo de cinco anos para levar a julgamento aquele que cometer crime hediondo protege a sociedade, que obterá do Poder Judiciário, num prazo razoável e preciso, uma resposta sobre a atuação criminosa.

“Nesse sentido, a alteração legislativa mostra-se benéfica, pois oferece à sociedade um prazo concreto para o julgamento de quem comete os mais graves crimes do nosso sistema penal”, afirmou o parlamentar.

Crimes hediondos – A lista de crimes previstos na Lei 8.072 de 25 de julho de 1990, inclui os seguintes delitos: homicídio , lesão corporal de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, estupro de vulnerável, epidemia com resultado morte , falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.