O desembargador federal Elio Wanderley Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou o retorno de ‘Caio da Federal‘ ao cargo na Polícia Federal. Ele havia sido demitido pelo ministro da Justiça Flávio Dino sob acusação de ter utilizado o cargo público para obter proveito político, durante a sua campanha para deputado federal em 2022.
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O magistrado criticou a decisão afirmando que “não há nexo de causalidade entre a conduta do servidor no contexto da propaganda eleitoral”, escreveu na decisão. Além disso, ele ressaltou que Caio não descumpriu nenhuma conduta. “Em outras palavras, não restou apurada nenhuma conduta do servidor em relação às funções inerentes ao cargo de Agente de Polícia Federal com intuito de obter proveito eleitoral, como troca de favores, quebra de sigilo de informações de investigações em curso, entre outras”, completou.
Caio Márcio Angelo de Sousa foi candidato ao cargo de deputado federal em 2022 e conseguiu 6.850 mil votos, ficando na suplência do PL. No início da campanha, ele utilizava o nome de Caio da Federal. Porém, posteriormente precisou mudar para Policial Caio para se adequar a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).