TRF-1 derruba decisão que autorizava Unifacisa a comprar vacinas contra Covid

Decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alerta para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou a universidade paraibana Unifacisa, que compraria 15 mil doses, e mais nove instituições privadas, a importar vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei.

“Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)”, anotou, em suas decisões.

Segundo o desembargador Ítalo Fioravanti, as liminares poderiam causar ‘grave lesão à ordem pública’ ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas na lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa vênia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, e segurança das vacinas a ser importadas, interferindo, ainda, data vênia ver, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”.

A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alerta para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.

“Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunizasse antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.