TRE proíbe uso de jingle eleitoral em carros particulares durante a campanha na Paraíba

O juiz eleitoral Marcos Coelho de Salles, da 76ª Zona Eleitoral, falou sobre as regras discutidas em reunião nesta sexta-feira (10), em João Pessoa, para a propaganda de rua na cidade na campanha das eleições 2018. Um dos exemplos é a proibição da veiculação de jingle de candidato por cidadão comum. Ontem estiveram reunidos com o juiz Marcos Salles a Associação dos Profissionais de Propaganda Volante da Paraíba (ASSPROV-PB) e os órgãos ambientais e de fiscalização como a Sudema, Secretaria do Meio Ambiente municipal (Seman), Detran-PB e Semob-JP.

Sobre o uso, por exemplo, de moto com caixa de som para divulgação de candidato por cidadão comum, o juiz alertou que áudio com propaganda eleitoral só é permitido em carros de som, trios, minitrios legalizados com os órgãos e trios elétricos apenas nos comícios.

Os horários das propagandas de ruas são das 8h às 22h e até meia-noite apenas nos comícios, com carro de som parado. Os carros de som só poderão ser usados em carreatas, passeatas e comícios.

“O paredão foi definitivamente abolido do processo político eleitoral. O cidadão não pode, sequer, abrir a mala do seu carro e divulgar jingle eleitoral porque a lei não permite que o cidadão, por si só, o faça. O que ele pode fazer é, se fechar os vidros e não provocar som exterior, ouvir a propaganda do candidato ou do partido ou coligação que ele tenha preferência. Mas, abriu a mala e divulgou, vai sofrer o constrangimento da autuação das autoridades não só da Justiça Eleitoral como também dos órgãos de Segurança como um todo”, disse o juiz eleitoral Marcos Salles.

O capitão Cunha, que é coordenador de fiscalização da Sudema, falou sobre a regulamentação dos veículos que serão usados na propaganda de rua. “O caminho a se percorrer seria a busca no Detran-PB da inspeção veicular, dizendo que o veículo está apto a circular. E com essa autorização, o interessado se dirige à Sudema para retirar a licença ambiental. Na Sudema é que vai ser feita a aferição do som, mediante o que o próprio TSE preconiza sobre os decibéis, a distância da medição do som e os critérios de circulação ou sobre o veículo permanecer parado. Antes dessas duas fases o veículo não está autorizado a fazer propaganda eleitoral.”

Não será permitida propaganda de rua com veículos de tração animal, como as carroças, lembrou o juiz Marcos Salles.

Na segunda-feira (13), às 14h, será feita a reunião com os órgãos de Segurança Pública. Na terça-feira (14), o juiz eleitoral se reúne com os partidos. Já na segunda-feira (20), serão recebidas as coligações e partidos que disputarão de forma isolada para a audiência com o magistrado.