O Treze conseguiu uma liminar, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na noite de sábado (17), onde o mandado que adiava a partida contra o Botafogo-PB, neste domingo (18), foi cassado. Porém, o Tribunal de Justiça Despotiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB), não levou a medida muito a sério e a partida pela semifinais do Campeonato Paraibano não ocorreu.

A delegação do Treze veio até o Estádio Almeidão, para que a partida ocorresse, porém foi barrada pela administração do estádio. O Botafogo-PB explicou que não foi notificado da liminar que mantinha a partida para hoje e crê que o jogo deve ser remarcada pela Federação Paraibana de Futebol (FPF).

Na liminar o STJD solicita que a FPF seja notificada com urgência, sobre a decisão, fato que não ocorreu. “Diante do exposto e tudo mais que consta dos autos, defiro a liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão proferida pelo presidente do TJD-PB, devendo a Federação de Futebol do Estado da Paraíba ser intimada com urgência sobre os termos da presente decisão para que seja realizada a partida entre as equipes do Botafogo Futebol Clube da Paraíba x Treze Futebol Clube, de acordo como definido na tabela previamente divulgada, no domingo dia 18.03.2018, desde que respeitada as condições de segurança previstas no art. 14 do Estatuto do Torcedor / Lei 10.671 – versa o documento”, diz a liminar do STJD.

Veja a liminar na integra

Entenda o caso

O Botafogo-PB ingressou com mandado de garantia no TJDF-PB, na última quinta-feira (15), solicitando que o regulamento do Campeonato Paraibano fosse revisto, já que o Belo entende ter vantagem sobre o Treze em uma das semifinais do estadual. A FPF alega que a vantagem de jogar por empate na soma dos dois resultados e de fazer o jogo da volta como mandante é do Galo, pelo fato de o Alvinegro de Campina Grande ter terminado a primeira fase como líder do Grupo B, o que, inclusive, lhe deu vaga direta às semifinais.

Acontece que o departamento jurídico do Botafogo-PB interpreta o regulamento do campeonato de forma diferente. O clube se apoia no Art. 9º do regulamento, que trata do sistema de disputa e diz que, nas semifinais, “os clubes que obtiverem melhores índices técnicos na Primeira Fase terão direito ao mando de campo na segunda partida e de jogar pelo empate em pontos e saldo de gols”.