TCE-PB quer suspensão do concurso da Prefeitura de Conde por irregularidades no edital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um relatório inicial apontando diversas irregularidades no edital do concurso público da Prefeitura de Conde, anunciado recentemente pela prefeita Karla Pimentel. O relatório foi elaborado pela Divisão de Auditoria de Contratações Públicas I – DIACOP I, após receber uma denúncia sobre a dispensa de licitação que originou a contratação da empresa organizadora do certame.

Entre as irregularidades constatadas, estão: a falta de legislação relativa ao quantitativo de vagas para magistério e suporte pedagógico; as divergências entre os requisitos legais e os previstos em edital para alguns cargos; a não destinação real de vagas aos portadores de deficiência física; a previsão de uma bonificação de 10% na nota obtida aos candidatos residentes no município de Conde, em desacordo com os princípios constitucionais; o momento inadequado de aferição do critério de desempate estabelecido no Estatuto do Idoso; o silêncio do edital quanto ao piso salarial nacional para alguns cargos; a falta de proporcionalidade entre a remuneração e a complexidade do trabalho; a distinção inconstitucional entre a remuneração de médicos contratados e efetivos; e a ausência de informação dos valores dos benefícios financeiros que podem ser concedidos em razão da função desempenhada, local e natureza do trabalho.

Diante dessas irregularidades, que restringem ou dificultam a igualdade, a publicidade, a seletividade ou a competitividade do concurso público, o TCE-PB recomendou a aplicação de uma medida cautelar para obrigar a Prefeitura de Conde a suspender o referido processo de concurso público, até que sejam feitas as correções necessárias. O TCE-PB também sugeriu que a gestão municipal providencie um estudo de seu orçamento, realize as projeções de despesa de pessoal e verifique os demais requisitos legais a fim de possibilitar a adequação das remunerações dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Médico Veterinário, Cirurgião Dentista e Médico, estabelecidas em lei municipal, ao piso salarial nacionalmente estabelecido para cada categoria.

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