TCE-PB dá 60 dias para Cartaxo devolver R$ 628 mil ao Fundeb

TCE-PB dá 60 dias para Cartaxo devolver R$ 628 mil ao Fundeb

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) devolva R$ 628.657,03 para a conta do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). O dinheiro deve ser pago com as contas do município, mas pode ser parcelado.

Publicada no diário oficial desta terça-feira (26), a decisão é oriunda de sessão do dia 29 de novembro. Segundo a corte do órgão, que penalizou o município por unanimidade, as verbas federais foram usadas para outras finalidades e não exclusivamente o desenvolvimento da educação no exercício fiscal de 2012.

A PMJP ainda foi notificada por uma série de irregularidades e foi intimada a prestar esclarecimentos sobre os seguintes tópicos observados pelo Tribunal:

  • Incompatibilidade não justificada entre os demonstrativos, inclusive contábeis, quanto à divergência entre o valor do saldo final (2011) e saldo inicial (2012), no valor de R$ 6.745.205,58;
  • Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis, no montante de R$ 26.153.246,66, relativo a Precatórios, Ativo Permanente da Câmara Municipal e em relação ao saldo de Realizável no Balanço Financeiro;
  • Registro no Ativo de valores sem a devida comprovação em R$ 3.723.865,54;
  • Incompatibilidade não justificada entre os demonstrativos, inclusive contábeis, no valor de R$ 84.805.516,09, pertinente ao registro dos Restos a Pagar, entre o que consta no RREO e no SAGRES;
  • Omissão de valores da Dívida Fundada, no que tange a Precatórios, contribuições previdenciárias ao INSS, ENERGISA e CAGEPA, no montante de R$ 130.416.632,06;
  • Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, quanto ao pagamento de parcelamento de dívida previdenciária assumida pela Câmara Municipal, no montante de R$ 118.097,99;
  • Inadimplência no pagamento da contribuição patronal, débito original ou parcelamento;
  • Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis, no valor de R$ 1.399.257,89, referente a pagamentos de contribuições previdenciárias em valor maior que o estimado;
  • Pagamento de juros e/ou multas devido ao atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias, no montante de R$ 132.825,64;
  • Ausência de documentos comprobatórios de despesas, no montante de R$ 3.151.354,65, relativo ao recolhimento ao INSS a título de contribuições previdenciárias;
  • Não recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (IPM), no valor de R$ 1.201.270,48;
  • Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador (IPM), no valor de R$ 1.201.270,48;
  • Não exercício das competências constitucionais e legais pelo Sistema de Controle Interno;
  • Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
  • Não realização de inventário de bens móveis e imóveis, no montante de R$ 255.145.439,20.