STF retoma julgamento sobre parcialidade de Moro em casos de Lula

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nesta terça (23), a partir das 14h, a suposta parcialidade do então Sergio Moro nos processos do ex-presidente Lula (PT). O ministro Kassio Nunes Marques devolveu o pedido de vista, o que permite a retomada do caso.

O julgamento teve início em dezembro de 2018 com os votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia contra a declaração de suspeição de Moro. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu mais tempo para estudar o caso. Depois de Fachin anular todas as condenações de Lula no início deste mês, Gilmar retomou o julgamento da matéria com voto contra Moro. O ministro Ricardo Lewandowski o acompanhou.

O voto de Kassio Nunes Marques poderá ser decisivo. Além dele, ainda há a expectativa sobre uma possível mudança de voto de Cármen Lúcia.

Assista votação

Gilmar rebate Kassio e pergunta se ministros comprariam carro de Moro ou Deltan

Logo após o voto de Kassio Nunes, Gilmar pediu para usar a palavra e confrontou a posição do colega.

“Isso tem a ver com garantismo? Nem aqui nem no Piauí, ministro Kassio”, afirmou Gilmar após citar a interceptação telefônica de advogados de Lula.

Gilmar afirmou que não é momento de “covardia” e que a posição de cada integrantes do STF em relação à Lava Jato será decisiva para verificar o papel de cada um perante a história.

De acordo com ele, ainda que existam limites processuais ao habeas corpus, há precedentes na corte que permitem discutir a suspeição de magistrados por essa via, e e que é possível se fazer revisão criminal por ela.

Gilmar afirmou que não usou em voto mensagens vazadas de procuradores da República para reforçar os elementos. “Meu voto está calcado nos elementos do autos”, afirmou. “Eu trouxe isso aqui [as mensagens vazadas] para demonstrar o barbarismo em que incorremos.”

O magistrado ainda questionou se Moro e o procurador Deltan Dallagnol, que era o chefe da força-tarefa da Lava Jato, são pessoas confiáveis. “Algum dos senhores compraria um carro de Moro, um carro de Dallagnol? Alguém os contrataria como advogado?”, perguntou.

Kassio vota a favor de Moro e forma maioria contra Lula, mas Cármen pode mudar voto

O ministro Kassio Nunes Marques votou nesta terça-feira (23) contra a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo que levou à condenação do ex-presidente Lula (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Com a posição de Kassio, em tese está formada a maioria a favor de Moro, uma vez que os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram da mesma maneira. Ainda há, porém, a expectativa sobre uma possível mudança de voto de Cármen Lúcia, o que pode virar o placar e ensejar uma decisão no outro sentido.

Em um voto enfático, Kassio refutou o aproveitamento das mensagens hackeadas da Lava Jato e criticou o uso de habeas corpus para analisar suspeição de magistrado.

O ministro classificou a invasão de celulares e o vazamento de diálogos como uma “prática abjeta” e disse que aproveitar as conversas na análise do processo abriria um precedente perigoso.

“A sociedade viveria processo de desassossego semelhante às piores ditaduras. Não é isso que deve prevalecer nas sociedades democráticas. A forma importa na democracia tanto quanto o conteúdo”, disse.

Segundo o ministro, “se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade, tudo seria permitido”.

“Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, completou.

Kassio também disse que o pedido de suspeição de Moro foi feito via habeas corpus e que essa não é a natureza processual mais adequada para analisar o assunto.

O magistrado disse que esse tipo de processo não permite a “dilação probatória”, ou seja, a busca por mais elementos acerca do tema, além de impedir o estabelecimento do
contraditório e a manifestação do juiz envolvido no caso.

“Se fosse acatada a pretendida suspeição nessa via [HC], na qual não foi ouvida a acusação e nem o juiz contra o qual se imputa a parcialidade, sem prova documental cabal lícita do alegado, haveria clara e frontal violação ao princípio constitucional do contraditório”.

Da Folha de São Paulo.