Seplan explica que construção de prédio na Ruy Carneiro respeita legislação

Órgão da Prefeitura de João Pessoa revela que alvará do empreendimento tem respaldo na lei urbanística e se ampara em decreto que vigora desde 2016

Seplan explica que construção de prédio na Ruy Carneiro respeita legislação
Perspectiva de prédio que está sendo construído na Avenida Ruy Carneiro - Foto: Reprodução

A Prefeitura de João Pessoa emitiu uma nota para rebater acusações feitas pelos vereadores Milanez Neto (PV) e Marcos Henriques (PT), que alegam supostas ilegalidades na construção de um empreendimento privado no bairro do Jardim Luna, na capital paraibana.

Na nota, a prefeitura explica que a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), através da Diretoria de Controle Urbano (DCU), “agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará do prédio iniciado nas imediações da Rua Rita de Alencar com a Avenida Ruy Carneiro.”

Os dois vereadores, no entanto, têm levantado a tese de que o prédio estaria sendo erguido sem sem permissão do zoneamento.

Confira abaixo a nota completa da Prefeitura de João Pessoa.

Alvará de prédio na Avenida Ruy Carneiro tem respaldo na legislação urbanística e em resolução do CDU e decreto que vigoram desde 2016

A Prefeitura de João Pessoa tem sido alvo de acusações falsas relativas à construção de um empreendimento privado no bairro do Jardim Luna, sob alegação de ilegalidade. A Diretoria de Controle Urbano (DCU), órgão vinculado à Secretaria de Planejamento (Seplan), agiu com respaldo na extensa legislação vigente para uso e ocupação do solo ao expedir o alvará de um empreendimento iniciado nas imediações da Rua Rita de Alencar com a Avenida Ruy Carneiro.

A Diretoria de Controle Urbano, com base em estudos feitos com a carta geotécnica e o arquivo de mapas do Município, constatou que a obra não se encontra em área delimitada como de proteção, a despeito da presença de vegetação de Mata Atlântica nas proximidades, como foi motivo de questionamento público pelo vereador Fernando Milanez Neto.

A concessão do alvará se deu, conforme a DCU, em razão da apresentação de toda documentação exigida, inclusive o licenciamento ambiental. E, principalmente, com respeito ao Código de Urbanismo (Lei. nº 2.102/1975), ao Plano Diretor e Lei Complementar 069/2012. E, ainda, amparado em Parecer Jurídico nº 103/2022, da Procuradoria Setorial da Seplan.

A liberação do alvará está respaldada, também, pela Resolução nº 9, de 10/03/2016, do Conselho de Desenvolvimento Urbano, referendada pelo Decreto Municipal n° 8.741/2016, que elevaram de 1,0 para 4,0 o índice de aproveitamento construtivo na área, onde se encontrava a antiga granja ‘Toca do Coelho’, desmembrada em vários lotes.