Promulgada lei que define critérios para cobertura jornalística sobre atos violentos em escolas

Imagem Ilustrativa

A partir de agora a imprensa paraibana terá que seguir alguns critérios na cobertura jornalística de casos violentos praticados contra crianças e adolescentes em espaços escolares. Uma lei estadual que define as mudanças foi publicada nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

A Lei nº 12.767, de 14 de setembro de 2023, é autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), e prevê que os meios de comunicação da Paraíba têm até 90 dias para se adequar às novas regras.

Segundo a lei, é proibido divulgar o nome ou outros dados que ofereçam notabilidade à identidade do criminoso; informações sobre justificativas e mensagens deixadas pelo criminoso sobre a motivação do crime; informações específicas que possibilitem a localização ou o conhecimento aprofundado sobre grupos ideológicos; imagens do criminoso; ou informações relacionadas ao criminoso que possam lhe conferir algum tipo de admiração.

De acordo com o autor da matéria, a lei tem o objetivo de desencorajar esse tipo de ação violenta e anular qualquer notoriedade alcançada por esses criminosos.

Caso algum meio de comunicação desrespeite a medida, deverá pagar multa de cem Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (em valores atuais, isso significa R$ 6.470), podendo o valor ser dobrado em caso de reincidência.