Prefeito de Teixeira tem salário acima do teto, não cumpre piso do magistério e mantém dívida milionária

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) divulgou relatório inicial apontando diversas irregularidades na gestão da Prefeitura de Teixeira, no ano de 2022. O atual prefeito, Wenceslau de Souza Marques, e o vice-prefeito, Francisco Jarbas Pereira de Oliveira, receberam salários acima do teto constitucional, não pagaram o piso nacional aos profissionais do magistério, ultrapassaram os limites de gastos com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), variaram a quantidade de servidores municipais em 39,78% e declararam uma dívida municipal de R$ 25.867.305,84.

A gestão de Wenceslau tem 15 dias para apresentar defesa quanto às irregularidades. A intimação foi publicada na edição desta sexta-feira (28), do Diário Eletrônico da TCE-PB.

De acordo com o relatório do TCE-PB, o prefeito e o vice-prefeito receberam salários acima do teto previsto. Em 2022, o teto era de R$ 240 mil por ano, mas o prefeito recebeu R$ 260 mil. Já o previsto para o vice-prefeito era de R$ 120 mil no ano e recebeu R$ 130 mil, causando um excedente de R$ 20 mil no salário do prefeito e R$ 10 mil no salário do vice-prefeito.

Além disso, o município não cumpriu integralmente com a obrigação de implementar e pagar aos profissionais do magistério o piso nacional da categoria, conforme previsto na Lei Federal 11.738/2008 e Art. 206, incisos V e VIII, da Constituição Federal. Em 2022, a quantidade de pagamentos abaixo do piso a profissionais do magistério foi de 548, sendo o valor pago em média de R$ 1.213,05, enquanto que o piso do magistério para a carga horária de 20 horas semanais, era, no ano, igual a R$ 1.922,81.

O relatório também apontou que os gastos com pessoal do Poder Executivo e do Município ultrapassaram os limites máximos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 37.209.683,56, correspondente a 63,66% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto que os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 38.480.771,85, correspondentes a 65,83% da RCL. A LRF determina que os gastos com pessoal do Poder Executivo não podem exceder 54% da RCL e os gastos com pessoal do Município não podem exceder 60% da RCL.

Outra irregularidade constatada foi a variação de 39,78% entre janeiro e dezembro na quantidade de servidores municipais no exercício em análise. Observa-se que, em dezembro, o número de contratados temporariamente era de 364 representando 81,61% da quantidade dos servidores efetivos 446.

O relatório também revelou que a dívida municipal declarada pelo gestor, no final do exercício analisado, importou em R$ 25.867.305,84, correspondendo a 44,25% da RCL. Conforme dados coletados junto à Energisa e ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), a dívida total, em 31/12/2022, era de R$ 803.472,57 com a Energisa; R$ 153.468,88 com Precatórios, totalizando R$ 956.941,45. O TCE-PB ressaltou que a dívida municipal compromete a capacidade de investimento do município e pode gerar sanções legais.

Veja documento:

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