Prefeito de Araruna é multado pelo TSE por uso ilegal das redes sociais institucionais

Decisão do Tribunal foi proferida após ação movida pelo MDB contra o gestor municipal

O prefeito de Araruna, Vital da Costa deverá pagar uma multa de R$ 1 mil, por suposto uso impróprio das redes oficiais da prefeitura para fins eleitorais. O decisão foi do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) resposta a ação movida pelo MDB.

O juiz eleitoral Philippe Guimarães Padilha Vilar fundamentou a decisão com base na Lei das Eleições (nº 9.504/97), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução nº 23.608/2019. O foco da representação reside na alegada propaganda eleitoral extemporânea realizada nos perfis institucionais da prefeitura no Instagram.

O pedido de liminar, que buscava a retirada imediata das postagens e a proibição da divulgação de propagandas político-partidárias nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura de Araruna/PB, foi parcialmente deferido. O juiz determinou que a Prefeitura se abstenha de fazer publicações com teor político, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Adicionalmente, o magistrado requisitou que a Prefeitura Municipal de Araruna informe, em até dois dias, quem é o responsável pelas publicações no perfil oficial da prefeitura no Instagram. Os representados foram citados por meio de mandado, com prazo de dois dias para apresentar defesa.