Prefeita do Conde será julgada por crime de estelionato pelo TRF

O Tribunal Regional Federal da 5º Região marca julgamento de ação penal para o dia 9 de dezembro contra a prefeita do município do Conde, Tatiana Correia (PTdoB) para dia 9 de dezembro.
O processo trata de um suposto crime de apropriação indébita previdenciária,  onde a prefeita é acusada de participar de esquema que se iniciou com instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997, visando fraudar pagamento de créditos trabalhistas devidos aos ex-empregados  da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), em que os ex-funcionários foram demitidos no encerramento das atividades da empresa.
A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Tatiana está sendo acusada em vários tipos de estelionato.
O caso não tem ligação com a Prefeitura Municipal do Conde, mas por ser prefeita ela será julgada por Foro privilegiado, pois prefeitos só podem ser julgados pelo Tribunal Regional Federal ou pelo Tribunal de Justiça.
Tatiana em defesa apresentada na justiça, nega a prática dos fatos narrados na denúncia, mas para a justiça existe indícios suficientes, fazendo necessário o prosseguimento da ação.