Prazo de parcelamento extraordinário de ICMS termina nesta quinta-feira, na PB

Rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Simples Nacional

O prazo de adesão ao programa especial de parcelamento extraordinário de ICMS para as empresas se regularizarem perante o Estado termina nesta quinta-feira, 29 de dezembro. O rol de beneficiários inclui todas as empresas paraibanas com inscrição estadual, mas em especial as optantes do Simples Nacional. A orientação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) é para as empresas não deixarem para o último dia a adesão ao parcelamento.

Para fazer a adesão, as empresas paraibanas têm duas opções: procurar pessoalmente um dos centros ou unidades de atendimento da Sefaz-PB mais próximo do domicílio da empresa ou então fazer a solicitação via correio eletrônico (e-mail) do centro ou da unidade correspondente à sua empresa. O endereço dos e-mails dos centros e das unidades pode ser pesquisado no link https://www.sefaz.pb.gov.br/announcements/10766#jo%C3%A3o-pessoa

Segundo o decreto, foi permitida a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS, observadas as condições e os limites estabelecidos no decreto. Para saber todas as regras e condições detalhadas leia o decreto na íntegra, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/318-decretos-estaduais/icms/icms-2022/12795-decreto-n-43-135-de-28-de-novembro-de-2022

PEDÁGIO DISPENSADO – Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, o Governo da Paraíba dispensou o pedágio de 10%, que é uma das exigências do regime para realizar um novo parcelamento no mesmo ano. Já o prazo de parcelamento para as empresas em recuperação judicial foi estendido em até 84 meses, enquanto as demais podem parcelar em até 60 meses.

EVITAR EXCLUSÃO – O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.