O estudante Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, 24 anos, já foi intimado para participar da reprodução simulada do atropelamento que resultou na morte do agente de trânsito Diogo Nascimento, 34 anos. A informação foi confirmada pelo delegado Reinaldo Nóbrega, da Delegacia de Homicídios da Capital, em entrevista concedida à TV Correio.
A reprodução simulada está prevista para acontecer a partir das 20h, no mesmo local do atropelamento, no bairro do Bessa. Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, contudo, não é obrigado a participar da simulação. “Conforme estipula a lei, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”, explicou o delegado.
Participarão da simulação, policiais Civil e Militar, agentes de trânsito da Semob e do Detran-PB, além de peritos do IPC – Instituto de Polícia Científica.
Relembre o caso
Na madrugada do último dia 21, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva atropelou o agente de trânsito Diogo Nascimento de Souza. Após sair de um bar e ser parado em uma blitz da Operação Lei Seca, testemunhas disseram que o estudante acelerou seu carro, um Porsche avaliado em R$ 500 mil, atropelou a vítima e deixou o local sem prestar socorro. Diogo chegou a ser levado com vida para o Hospital de Trauma de João Pessoa, mas morreu um dia depois.
Nas primeiras horas do dia 21, a juíza plantonista Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, do 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, decretou um mandado de prisão temporária alegando “medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”.
A magistrada destacou em sua decisão que “o acusado evadiu-se do local do crime sem prestar socorro à vítima, demonstrando a intenção de furtar-se a sua responsabilidade penal pelos fatos praticados”.
Contudo, às 3h do dia 22, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, atendeu a um habeas corpus impetrado pela do advogado de Rodolpho e, antes mesmo de o jovem ser preso, emitiu um salvo-conduto “para que o paciente não venha a ser preso em decorrência da prisão temporária”.
O desembargador alegou em sua decisão “não existir justa causa a justificar o cerceamento do direito de locomoção”, a não ser que “fatos novos” justifiquem a “medida extrema”.
Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva é herdeiro do Grupo São Braz, a maior empresa alimentícia do Estado. A família também é proprietária da Rede Paraíba de Comunicação, afiliada da TV Globo.
O grupo é comandado pelo empresário José Carlos da Silva Júnior, que já foi vice-governador da Paraíba (1983-86) e primeiro suplente de senador pelo PMDB, entre 1995 e 2003, assumindo o cargo em duas ocasiões, por um breve período, em 1996 e 1999.