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João nega rompimento com Veneziano e naturaliza possível aliança com Romero

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) comentou sobre sua relação com a família Vital do Rêgo, após a secretária Ana Cláudia Vital, esposa do senador Veneziano, abandonar a agenda do gestor.

De acordo com João em entrevista à Band News FM, a relação entre ele e o senador continua a mesma e não há motivo para rompimento.

“Não seria um ato como esse que iria gerar um rompimento. Outros poderiam gerar, mas não esse”, afirmou.

Ao ser questionado sobre uma possível aliança com o ex-prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD), o gestor estadual destacou que busca a reeleição e que é natural ampliar a base de apoio.

“Não o tenho o menor problema em conversar com ele, a partir dai é especulação, vamos para uma reeleição e é natural que a gente busque ampliar a base de apoio, só que não sentei para discutir absolutamente nada com ele ainda“, explicou.

Relatório da CPI da Covid aponta paraibano como ‘líder das fake news’ na pandemia

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O paraibano Tércio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República, é apontado como integrante do núcleo formulador, que atua especialmente dentro do Palácio do Planalto, conhecido popularmente como Gabinete do Ódio. A organização tinha como objetivo gerar engajamento da base de apoio popular ao presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) e promover ataques para enfraquecer os seus adversários políticos. A informação está publicada no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.

“Vale destacar que as investigações apontam o núcleo formulador de fake news como determinante na engrenagem criada para desinformar”, destaca trecho.

De acordo com o documento, em um dos núcleos da organização, denominado ‘Gabinete do Ódio’, Tércio e Filipe Martins, também assessor, tiveram suas atuações comprovadas na pandemia. A comissão afirma que além de gerar engajamento para o presidente, o grupo também tinha como objetivo promover ataques para enfraquecer seus adversários políticos.

A configuração do gabinete demonstrada nesse relatório leva em consideração os depoimentos de alguns dos seus integrantes à Polícia Federal, assim como as declarações de políticos e assessores em oitivas realizadas no âmbito de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

“(…) convém registrar que essa organização não agiu apenas para produzir e difundir fake news contra as medidas sanitárias adotadas por governadores e prefeitos no curso da pandemia de Covid-19. Muito além disso, essa mesma organização também agiu e vem
agindo em direção a outros alvos”, cita trecho.

Conforme o documento, o paraibano aparece como dono de diversas contas (entre perfis pessoais e páginas) no Brasil que foram suspensas pelo Facebook e pelo Instagram por infringirem as regras de conduta dessas redes sociais. Nas contas que ainda mantém, faz postagens com conteúdo negacionistas, com o intuito de defender o governo federal.

Karla Pimentel assina ordem de serviço para reforma do CER de Conde

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A prefeita de Conde, Karla Pimentel, assinou no final da tarde dessa terça-feira (20), a Ordem de Serviço da reforma do Centro de Reabilitação Físico e Auditivo Antônio de Souza Maranhão (CER), no conjunto Nossa Senhora das Neves, que passará por reparos e adequações que permitirão o aprimoramento do atendimento ao público.

Serão investidos R$ 400 mil na obra para reparos e na requalificação da unidade que está em processo de regionalização e passará a atender os municípios de Alhandra, Caaporã e Pitimbú, através de encaminhamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e dos especialistas da rede municipal de Saúde de Conde e das cidades pactuadas. Além disso, está implantando a tecnologia assistiva e das práticas terapêuticas integrativas, como por exemplo a acupuntura, aurículoterapia, osteopatia e quiropraxia.

Sobre a unidade que deverá ser entregue reformada até o dia 19 de abril de 2022, a secretária de Saúde, Vanessa Cintra, afirmou que “Conde ganha um Centro de Reabilitação Físico e Auditivo com espaço para as pessoas do jeito que a população merece”.

A prefeita Karla Pimentel chamou a atenção para a visão humanizada proposta pela atual administração. “Estamos valorizando as pessoas e, assim, transformando a vida delas”. Sua fala foi endossada pelo deputado estadual Eduardo Carneiro que disse ter notado “na gestão da prefeita Karla, um cuidado muito especial com a saúde e atenção para os que mais precisam”.

Além das autoridades supracitadas, também prestigiaram a solenidade o presidente da Câmara Municipal, o vereador Luzimar Nunes; os vereadores Daniel Júnior, Josemar Antunes, Moizinho e Flávio Melo; e os secretários de Infraestrutura, Comunicação e Difusão Digital, Planejamento e Turismo.

O Centro faz parte do serviço especializado da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência Física do Ministério da Saúde e trabalha com avaliação, diagnóstico e tratamento, além da promoção e prevenção a saúde. O CER dispõe de serviços de ortopedia, neurologia, otorrinolaringologia, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, assistência social, entre outros.

Deputado Cabo Gilberto participa de sessão da ALPB em banco de praça

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O deputado estadual Cabo Gilberto, do PSL, resolveu acompanhar a sessão na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) de forma remota na Praça João Pessoa, que fica localizada em frente à Casa.

O parlamentar não pode participar presencialmente porque não está com esquema vacinal completo contra a Covid-19. Ele tomou a primeira dose da Coronavac, do Instituto Butantan, na última quarta-feira (13) e deve completar o esquema vacinal 28 dias após.

Ontem (19), durante retorno das sessões híbridas na Casa, ele chegou a pedir uma questão de ordem, mas teve o pedido negado pelo presidente Adriano Galdino.

“Há um compromisso público do deputado no sentido de não entrar na Casa de Epitácio Pessoa, e só entrar após tomar a segunda dose. Há um termo assinado pelo próprio deputado, por isso isso é um assunto já vencido e espero que esse assunto não volte mais na Casa de Epitácio Pessoa”, pontuou Galdino.

Senado aprova projeto que cria vale-gás para famílias de baixa renda

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O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por 76 votos a 1, o projeto de lei que cria um programa social com o objetivo de ajudar famílias de baixa renda a comprar botijões de gás de cozinha. O texto será analisado novamente pela Câmara.

Se virar lei, a iniciativa permitirá que as famílias beneficiárias recebam, a cada dois meses, o valor correspondente a pelo menos 50% do preço médio nacional de revenda do botijão de 13 kg. O programa, segundo o texto, terá duração de 5 anos.

O projeto já foi aprovado pela Câmara, mas será analisado novamente pelos deputados porque o relator, Marcelo Castro (MDB-PI), fez mudanças significativas no texto. A nova versão funde o texto aprovado pelos deputados com uma proposta similar apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Defensores do programa dizem que o subsídio é necessário diante dos sucessivos aumentos no preço do gás de cozinha no país. O botijão de 13 kg já está na casa de R$ 100, chegando a R$ 135 em alguns estados brasileiros.

Parlamentares favoráveis ao projeto também ressaltam que, em razão do alto preço, muitas famílias voltaram a cozinhar com lenha e carvão, o que aumenta a incidência de doenças pulmonares e de acidentes graves com queimaduras.

Conforme o projeto, terão direito ao benefício:

  • famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • famílias que tenham entre os integrantes residentes no mesmo endereço quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta original previa que o valor a ser repassado a cada dois meses seria de 40% do preço médio do botijão. Relator do texto, o senador Marcelo Castro elevou o percentual para o mínimo de 50%.

Ainda conforme a proposta:

  • o pagamento do voucher para compra de gás será feito preferencialmente à mulher chefe de família;
  • o governo poderá utilizar a estrutura do Bolsa Família, ou de programa que vier a substituí-lo, para operacionalizar os pagamentos dos benefícios.

De onde vem o dinheiro?

Conforme o projeto aprovado, os recursos para o custeio do programa sairão:

  • dos dividendos (parte dos lucros) pagos pela Petrobras à União;
  • dos bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
  • de parcela da União referente ao valor dos royalties de petróleo e gás natural;
  • de receita pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
  • de outros recursos previstos no Orçamento da União.

De acordo com cálculos feitos pelo relator, a despesa anual com o programa será de cerca de R$ 4 bilhões.

Inicialmente, a proposta de Eduardo Braga previa custear o programa com o aumento da alíquota da Cide incidente sobre combustíveis, mas houve resistência porque a medida poderia provocar um aumento do preço da gasolina, que já está em patamar elevado.

“Considerando todos os aumentos do preço da gasolina ocorridos nos últimos meses, não seria justo com a população impor um aumento adicional da alíquota da Cide incidente sobre esse combustível”, declarou Castro.

Do g1

CPI: Queiroga e mais três ministros são alvos de pedidos de indiciamento

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O relatório final da CPI da Covid, que será lido nesta quarta-feira no Senado, pediu a indicação de quatro ministros do governo Bolsonaro. São eles: Marcelo Queiroga (Saúde), Braga Netto (Defesa), Onyx Lorenzoni (Secretaria-Geral) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União).

Os crimes atribuídos a eles variam. Queiroga foi acusado de epidemia com resultado de morte por seu comportamento dúbio em relação ao tratamento precoce, que, segundo o texto, “contribuiu para desinformar a população brasileira”. “Trata-se de conduta que sem sombra de dúvidas potencializa a propagação do vírus da Covid-19”, conclui o parecer.

A Braga Netto foi imputado o mesmo crime por ter sido “inerte” no posto de assessor do presidente Jair Bolsonaro em “momentos cruciais” da pandemia, como a crise de oxigênio em Manaus – o general foi coordenador do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 até março ano deste.

A Lorenzoni, por sua vez, foi atribuída ao crime contra a humanidade por ter, segundo o relatório, se “omitido” de forma “deliberada e temerária” no fornecimento de água para os povos indígenas durante a pandemia. E, por fim, Rosário foi acusado de prevaricação por ter “ignorado vícios graves” no processo de compra da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde, que acabou não sendo concretizado.

Além dos ministros atuais, o relatório pediu também o que põe o pedido dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e das Relações Exteriores Ernesto Araújo, que foram exonerados no início do ano. Pazuello foi acusado de epidemia com resultado de morte, prevaricação, emprego irregular de verbas públicas, comunicação falsa de crime e crime contra a humanidade. Já Araújo foi acusado do crime de epidemia com resultado de morte e incitação ao crime.

Do O Globo

João sanciona lei que homenageia José Maranhão com nome de avenida em JP

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O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania) sancionou, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei 12.093, que denomina de ‘Governador José Targino Maranhão’ a nova avenida que vai ligar os bairros de Altiplano Cabo Branco à Cidade Universitária, nas imediações do Hospital Universitário Lauro Wanderley, em João Pessoa.

O projeto de lei 3.248/2021 foi aprovado no último dia 13 de outubro pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A homenagem ao senador paraibano foi proposta pelo governador João Azevêdo.

De acordo com o gestor, a obra vai acabar com a dificuldade na mobilidade no trânsito no bairro Castelo Branco, na avenida Epitácio Pessoa e, principalmente, no final da Beira Rio.

“Esse é um sonho de muitos anos que agora se concretiza. Nós esperamos que essa via possa trazer mais conforto para as pessoas, para que ela passem mais tempo fora do carro e perto da família”, afirmou.

José Maranhão faleceu em 08 de fevereiro de 2021, aos 87 anos, em decorrência das complicações causadas pela Covid-19.

Relatório final da CPI pede indiciamento de Bolsonaro e outros 67; veja a lista

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A versão final do relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que será apresentada nesta quarta-feira à CPI da Covid, o prever o apoio do presidente Jair Bolsonaro e outras 65 pessoas, além de duas empresas. Pelo texto acordado entre parlamentares do grupo de maior partido ‘G7’, Bolsonaro terá sugestão de indesejamento por dez possíveis delitos, entre eles epidemia com resultado de morte e crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos. É a primeira vez na história que uma comissão parlamentar apagou uma lista de crimes tão extensos a um presidente da República.

“Esta CPI identifica o presidente da República Jair Messias Bolsonaro como responsável o máximo por atos e as intencionais que submeteram os indígenas às condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição dessa parte da população, que configuram atos de extermínio, além de privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa, que configuram atos de perseguição”, diz trecho do documento.

Por acordo, Renan aceitou retirar a acusação de genocídio contra a população indígena, e manteve crimes contra a humanidade no lugar. Ele alega que “a população inteira foi sumetida aos efeitos da pandemia, com intenção de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia, o que configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou, consciente, espalhar a doença”.

“A definição de genocídio certamente é defensável, mas o caráter sistemático com que o anti-indigenismo se manifesta nas políticas e atitudes que expuseram os indígenas ao vírus e à violência amolda-se melhor à definição de crime contra a humanidade, nas modalidades extermínio e, inegavelmente, perseguição”, justifica Renan.

Entre os encaminhamentos, o relator pede o envio de todo o material para o Tribunal Penal Internacional (TPI) analisou as acusações de crime contra a humanidade.

O relator também manteve na lista três filhos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), todos por suspeita de incitação ao crime através da propagação de notícias falsas. Atendendo a um pedido de seus aliados, Renan retirou a previsão de crime por advocacia administrativa contra Flávio por reconhecer que não havia provas suficientes sobre isso.

Após a apresentação do relatório final na sessão da CPI da Covid, há previsão de pedido de vista (mais tempo para análise), por cinco dias. A votação do parecer deve ocorrer na próxima terça-feira.

Veja a lista:

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro da carga), crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950;

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e 1060 parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com o art. 29; todos do Código Penal;

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa); 1061

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude), processual todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade), ideológica 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1062

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde – art. 328, caput (usurpação de função pública);

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – arts. 299, caput (falsidade), ideológica 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992; 1063

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

24) BIA KICIS – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código penal;

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Participante médico do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; 1064

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e participante do gabinete paralelo – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site Crítica Bolsonarista Nacional suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 1065

38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

44) CARLOS JORDY – Deputado Federal – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal; 1066

47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com o art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; 1067

54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevenção Do Idoso – art. 121, caput, combinado com as artes. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevenção Sênior – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

58) CARLA GUERRA – Médica da Prevenção do Idoso – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevenção do Idoso – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevenção do Idoso – art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevenção do Idoso -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal; 62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevenção do Idoso -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevenção Ao Idoso – art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevenção Sênior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevenção Sênior – arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Do O Globo

CPI finaliza depoimentos e relatório final será lido nesta quarta-feira

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O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia será lido nesta quarta-feira (20) durante sessão de finalização da comissão. Após a leitura do documento pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, o texto deve ser votado pelos integrantes da comissão. A previsão é que a votação ocorra na próxima terça-feira (26).

O documento prevê 69 pedidos de indiciamentos, segundo adiantou o analista de política da CNN Gustavo Uribe. A versão foi produzida no último fim de semana após questionamentos dos senadores pela divulgação prévia na imprensa.

Entre os nomes, o relator manteve um número amplo de acusações contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), seus filhos Carlos, Flavio e Eduardo Bolsonaro, além de ministros como o da Controladoria Geral da União, Wagner Rosário, o do Trabalho Onyx Lorenzoni e da Defesa Walter Braga Netto, também dos ex-ministros da Saúde Eduardo Pazuello e da Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Caso aprovadas pela CPI, as propostas de indiciamento contidas no relatório devem ser encaminhadas ao Ministério Público e à Câmara dos Deputados.

O objetivo é que se promova a eventual responsabilização civil, criminal e política dos acusados. Se o documento recomendar mudanças legislativas, elas passam a tramitar como projetos de lei no Congresso Nacional.

Leia na íntegra:

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Da CNN Brasil

Botafogo-PB enfrenta o Imperatriz em estreia na Pré-Copa do Nordeste

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O Botafogo-PB estreia na noite desta quarta-feira pela eliminatórias da Copa do Nordeste de 2022, na segunda fase do Pré-Nordestão. Recebe o Imperatriz, que já eliminou o Fluminense-PI, na fase anterior. O duelo acontece em jogo único, logo mais, às 19h30, no Estádio Almeidão, e vale vaga na terceira fase das eliminatórias.

O Botafogo-PB entra na segunda fase por ser um dos oito melhores ranqueados dos times que estão classificados para a Pré-Copa do Nordeste. O Belo não foi finalista do estadual, e só se garantiu nessas eliminatórias por conta do ranking. O time paraibano divide as atenções entre o Pré-Nordestão e a Série C do Campeonato Brasileiro, em que o Alvinegro disputa o quadrangular do acesso.

Já o Imperatriz só disputa, atualmente, as eliminatórias. Na primeira fase encarou o Fluminense-PI, e empatou por 1 a 1. Nos pênaltis, melhor para o Cavalo de Aço, que venceu por 5 a 4. O vencedor deste confronto enfrenta quem passar do duelo entre Vitória e Itabaiana.

Transmissão

  • ge: o Tempo Real da partida começa uma hora antes de a bola rolar no Amigão.
  • Rádio CBN Paraíba: nas ondas do rádio, a partida terá narração de Décio Freire, comentários de Expedito Madruga e reportagens de Fábio Hermano e Phillipy Costa.

Escalações prováveis

BOTAFOGO-PB: técnico – Gerson Gusmão

Mal no quadrangular do acesso da Série C, sem ter feito nenhum gol em três jogos, o Botafogo-PB tem na Pré-Copa do Nordeste duas oportunidades: ir bem e ganhar moral para o jogo do fim de semana, em casa, diante do Criciúma, e seguir com o objetivo de entrar na fase de grupos da Copa do Nordeste no ano que vem, o que pode dar ao Belo recursos financeiros num ano em que o time já não vai disputar a Copa do Brasil.

Para o duelo de logo mais, o treinador Gerson Gusmão não deve poupar nenhum jogador. O meia Esquerdinha, voltando de lesão, deve ficar no banco de reservas.

Desfalques: Rafael Barros e Lucas Gabriel (lesão).

Provável escalação: Felipe, Sávio, Daniel Felipe, Willian Machado e Tsunami; Tinga, Pablo, Juninho, Cleyton e Marcos Aurélio; Welton.

IMPERATRIZ : técnico – Charles Guerreiro

Para o confronto, Charles Guerreiro não tem nenhum desfalque, em relação ao jogo da primeira fase das eliminatórias. Ciente da situação do zagueiro Betão, que foi contratado, mas não vai poder jogar pelo clube nessa temporada, por conta de suspensão no STJD, Paulo Vitor continua formando dupla de zaga com Romário.

Provável escalação: Diego; Hudson, Romário, Paulo Vitor e Andrey Juan; Marcão, Yure Silva, Valker e Lineker; Raí Teles e Jheimy.

Arbitragem

  • Árbitro: Tiago Nascimento do Santos (CBF-PE)
  • Árbitro assistente 1: Humberto Martins Dias Silva (CBF-PE)
  • Árbitro assistente 2: José Romão da Silva Neto (CBF-PE)
  • Quarto árbitro: Diego Roberto da Silva (CBF-PB)

Do ge

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