Receita municipal e a síndrome do Cobertor curto

Será que os sonhos/promessas dos prefeitos para 2021, de gerir uma cidade e de transformá-la em “um paraíso” aguenta até os 100 primeiros dias?

Estamos próximos de completar a primeira semana da posse. Muitos foram reeleitos e já conheciam o chão que pisavam antes, e pisam agora. Entretanto, alguns os novos administradores municipais só começam a dar conta do tamanho dos problemas agora. Apenas quando sentaram na cadeira, sentiram os braços e os pés atados, como diz o adágio popular. Sabemos que irão se deparar com algumas situações absurdas, e outras difíceis de se mudar. A esperança da campanha vencerá?

Nesse sentido, escrevo hoje sobre o desafio das finanças. Quero me deter onde é possível arrecadar, claro, olho do ponto de vista do gestor, que precisa ‘fazer caixa’ para colocar em prática seu modelo de administração e conseguir cumprir as promessas da campanha. Para isso vai ter que saber operar o cobertor curto. Aquele conhecido popularmente como a peleja de cobrir cabeça e descobrir os pés. Caso aumentar a arrecadação municipal seja o primeiro passo, os gestores vão se deparar com alguns problemas já bem conhecidos: limite constitucional do poder tributário municipal, que é restrito ao ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza), IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana) e ao ITBI (impostos de transmissão de bens imóveis), além de falta de pessoal qualificado, limites políticos entre prefeitos e vereadores, e a dificuldade de esclarecer a população sobre possíveis medidas impopulares.

Segundo o blog Contabilizei, esses impostos que citei no parágrafo anterior, representam apenas 5,5% da arrecadação do país. Claro que o município tem outras fontes: a cota parte do ICMS e do IPVA que o estado arrecada, bem como parte do IR retido na fonte pelo município que fica com ele e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Não podemos esquecer que estamos em 2021, em meio a Pandemia da COVID-19 com forte restrição na atividade econômica, em especial àquelas que rendem para os municípios, a exemplo das festas e festivais, atrações turísticas, eventos empresariais, e outros serviços turísticos.

Visitando o SAGRES do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nos deparamos com os dados abaixo, relatando as cidades que mais arrecadaram no Estado, lembrando que esses dados englobam seus fundos, com receitas e repasses, impostos, taxas e outros que o município arrecada, dessa forma:

Município

Arrecadação

2019

2020*

Comportamento

João Pessoa

2,25 Bilhões

2,28 Bilhões

Crescimento

Campina Grande

1,01 bilhão

1,07 bilhão

Crescimento

Cabedelo

306 milhões

288 milhões

Queda

Santa Rita

277 milhões

255 milhões

Queda

Patos

207 milhões

222 milhões

Crescimento

Bayeux

183 milhões

177 milhões

Queda

Sousa

136 milhões

138 milhões

Crescimento

Cajazeiras

136 milhões

134 milhões

Queda

Guarabira

130 milhões

124 milhões

Queda

Queimadas

117 milhões

Queda

Sapé

119 milhões

Crescimento

Fonte: Sagres on line – * arrecadação até Novembro

Já em 2020, em meio a Pandemia, essa arrecadação caiu, a exemplo de Queimadas que deu lugar a Sapé. As demais cidades permaneceram com a ordem inalterada em relação a arrecadação, porém com crescimento em João Pessoa, Campina Grande, Patos e Sousa. A tabela demonstra as receitas totais do município, demonstrando os fundos municipais que recebem recursos dos repasses, além da arrecadação municipal, por isso, resolvemos nos concentrar apenas no papel que cabe ao município. Daí escolhemos três exemplos, tomando por base João Pessoa, Campina Grande e Sousa, o que revelou o seguinte:

ITPU contando o recebimento da dívida ativa, aquele IPTU vencido que foi pago durante o ano: João Pessoa arrecada 105 milhões, o que representou 6,21% das receitas totais em 2019, excluindo os fundos e outras receitas e em 2020, computado apenas até Novembro 5,76% das receitas. Já Campina Grande, arrecadou pouco mais de 30 milhões e isso representa 1,80% das receitas totais em 2019, enquanto em 2020, também computado até novembro, 1,68%. Quando analisamos Sousa, esses números caem ainda mais, chegando a 2,4 milhões e aproximadamente 0,14% da receita municipal e em 2020, computada também apenas até Novembro, 0,09%, ou seja, 1,5 milhão.

ISSQN contando o recebimento da dívida ativa: João Pessoa chagou à marca de 264 milhões, o que representa 15,49% da receita total excluindo os fundos e outras receitas em 2019 e em 2020 até Novembro 219 milhões, ou seja, 12,91% registrando aqui uma queda da ordem de 25 milhões aproximadamente, caso seja incluído o projetado de dezembro. Entretanto em Campina Grande a situação é ainda mais preocupante, pois foram arrecadados em 2019 60 milhões e em 2020 até Novembro 57 milhões, o que respectivamente representam 3,54% e 3,39% da receita total do município. Já em Sousa, a capacidade tributária é baixíssima, repercutindo nas receitas que resultam em 4,9 milhões em 2019, ou seja, 0,29% da receita, contra 4,1 milhões em 2020, ou seja, 0,25% da receita.

ITBI: A capital paraibana arrecadou 117 milhões em 2019 e 85 milhões em 2020, contabilizados até novembro. Campina, 9,1 milhões em 2019 e 12,1 milhões até novembro de 2020. Já Sousa, 408 mil em 2019 e 485 mil em 2020, também até novembro.

Com tais informações, constatamos a pouca capacidade tributária dos nossos municípios. Se pensarmos no IPTU, precisamos atuar inicialmente numa grande revisão do Plano Diretor, doZoneamento Urbano da Planta da Cidade, que resulta na Planta Genérica dos Valores Imobiliários (PGVI). Você deve está se perguntando o que é isso? São exatamente os norteadores para a cobrança do IPTU. Com essa ação, podem ser mapeadas as melhorias implementadas nos últimos anos na infraestrutura da cidade e que não geraram repercussão no IPTU. São ruas calçadas e/ou asfaltadas, esgotamento sanitário, escolas e creches, praças e outros equipamentos construídos pelo poder público e que impactam no valor do IPTU. Essa atualização ainda auxilia a prefeitura na identificação das áreas que precisam de investimento, ações, obras e políticas públicas. E porque isso? Estas ações valorizam o chamado “valor venal” do imóvel e consequentemente influenciam no valor de IPTU. O Valor venal leva ainda em consideração as dimensões do terreno, localização na PGVI, área construída e tipo de acabamento do imóvel.

Acredito que caberia um grande mutirão de regularização de obras e reformas, facilitando o trâmite junto a Secretaria de Planejamento (Seplan), com geração de novas cartas de habite-se. Essa regularização poderia ainda incluir a aplicação de multas aos que infringiram ou tentaram burlar as exigências normativas; as Leis. O que viria após tudo isso? Regularização e consequente pagamento, dentro da Lei, dos impostos e tributos sobre os imóveis, com seus tamanhos e plantas atualizados, o que imediatamente aumentaria o valor cobrado do IPTU, de olho principalmente nos que tentam burlar o cumprimento das regras normativas. Aqueles que cumprem as Leis Tributárias, não seriam cobrados.

Com relação ao ISSQN, só nos resta pensar na atração de novas empresas prestadoras de serviços e que gerem empregos e melhorem a arrecadação do Imposto Sobre Serviços. Me recordo que a última grande atração ocorreu com a instalação das duas empresas de Call Center, A&C e a Liq (antiga Contax), que chegaram em João Pessoa entre 2012 e 2014. Temos o ExtremoTec que pode ser uma boa alternativa com empresas na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s). Também se faz necessário o empenho para encaminhar ações de Economia Criativa e outras organizações que  promovam tal incremento. Poderíamos pensar ainda numa ação visando a regularização dos estacionamentos e das empresas de Lava Jato, essas últimas quase nunca se regularizam por serem rígidas as exigências ambientais.

Seguramente, ainda se faz necessária uma efetiva cobrança por parte dos municípios, quanto aos débitos fiscais, na revisão e geração de uma melhor instrução nos Autos de Infração e suas consequentes inscrições em dívida ativa (tema para outro artigo). No caso do IPTU, não se pode ficar restrito apenas aos momentos de negociação ou transferência do imóvel. Deve-se promover com a devida inscrição na dívida ativa e cobrança judicial dos referidos débitos. Cabe aos diversos departamentos da Administração Municipal, esclarecer e instruir a população a respeito de tais instrumentos, especificamente, pelo fato de não haver uma prestação visível/palpável dos serviços municipais e melhoria na infraestrutura urbana das cidades, o que sacrifica a imagem do gestor, o qual, muitas vezes assume o cargo pensando na retribuição dos apoios pelos próximos dois anos, e em sua reeleição a partir do terceiro ano dos quatro que tem a compromisso e a obrigação de governar. Aos mais atentos, dá a impressão que os governantes governam/trabalham para sua população, apenas dois anos.

  • Texto: João Marcelo Alves Macêdo
  • Professor e pesquisador da Universidade Federal da Paraíba (UFPB)